O prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Jorge Antônio de Sá “Turco” (PPS), alvo de processo por improbidade administrativa, devido a contratação de serviços de jerico com pagamentos superfaturados e falta de controle das horas trabalhadas, conforme apurou a Câmara de Vereadores, que cassou seu mandato no dia 29 de maio por sete votos e uma abstenção, conseguiu na sexta, 1º de junho, três dias depois, liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para se manter no cargo.
Os defensores de Jorge Turco conquistaram a liminar questionando o rito de condenação da Comissão Processante (CP) da Câmara, sustentando, entre outros pontos, que o cliente não teria sido comunicado da sessão de julgamento no dia 28.
A Câmara contesta, dizendo que o edital de convocação de julgamento foi enviado por meio do número de WhatsApp do prefeito e para o e-mail de Jorge Turco e ainda, para o advogado do acusado. O mesmo edital foi publicado também no quadro de avisos no prédio que abriga a Câmara e a Prefeitura, portanto, local de visibilidade de membros dos dois poderes e da população.
Com liminar na mesa, o prefeito Jorge Turco segue sua gestão, até que o caso seja analisado pelo Ministério Público Estadual (MPE-MG) e julgado em colegiado por juízes desembargadores.