Lei que torna assédio sexual crime será avaliada neste Carnaval

Este será o primeiro Carnaval em que o assédio sexual contra foliãs e foliões será considerado crime, com penas de um a cinco anos de detenção, mais duras do que para o homicídio culposo, sem intenção de matar, que é de um a três anos.

A lei que definiu o crime de importunação sexual – praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros – foi sancionada em setembro de 2018. O texto aprovado também criminaliza a chamada vingança pornográfica e aumenta a pena para os casos de estupro coletivo.

Beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus e fazer cantadas invasivas são alguns casos considerados como importunação sexual.

Conforme o texto, o crime pode também ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.

Divulgação de cena
O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.

ENTENDA

O que é importunação sexual?
É a prática de ato libidinoso com alguém, sem consenso, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime está previsto na lei 13.718, sancionada em setembro de 2018

Qual a pena prevista?
De um a cinco anos de prisão – a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar), por exemplo, é de 1 a 3 anos

Quais atos se encaixam na categoria?
“Roubar” um beijo; tocar nos seios, na genitália ou nas pernas de alguém sem permissão; roçar a genitália de outra pessoa sem consentimento; se masturbar ou ejacular em uma mulher em local público

Beijo à força também se encaixa na categoria?
Neste caso, o crime é de estupro, já que o ato libidinoso foi praticado mediante violência

Cantadas indesejadas também são consideradas importunação?
Proferir palavras vulgares e pejorativas para alguém sem anuência tende a ser considerado injúria, que trata-se de um crime contra a honra. A pena vai de 1 mês a 3 anos de detenção e multa

O que devo fazer se for assediada em um bloco?
A orientação é procurar uma autoridade policial mais próxima. A ocorrência também pode ser registrada em uma delegacia mais próxima