Desde 2022, a Prefeitura já estaria ciente dos riscos ao bem tombado
19/02/2025 – Por meio de liminar, a Justiça obrigou a Prefeitura de Itabira a adotar medidas emergenciais para assegurar a preservação e a segurança estrutural de um casarão tombado pelo patrimônio histórico na rua Santana, no bairro Penha.
Relatório da Defesa Civil classificou risco de grau 3 no imóvel, alertando para a iminência de colapso estrutural. Na liminar impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça obriga o município a iniciar imediatamente as obras emergenciais necessárias à estabilização estrutural do imóvel, nos termos recomendados pela Defesa Civil.
A decisão judicial ainda obriga o município a apresentar, em até 180 dias, projeto técnico de restauração e reparo do imóvel tombado, conforme compromisso assumido em reunião ocorrida em abril de 2024 com o MPMG. E o documento deve ser submetido após aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Itabira.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Itabira, o imóvel encontra-se em avançado estado de deterioração, apresentando grave risco estrutural, o que exige intervenção do Poder Público, nos termos do Decreto Municipal 3442/1988, que lhe confere proteção especial.
Alerta da Defesa Civil, que teria classificado o risco estrutural como elevado, foi ignorado
Desde 2022, o Município já estaria ciente dos riscos ao bem tombado. Na Ação Civil Pública (ACP), a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff afirma que a Lei Municipal 3.797/2003, que institui o Programa de Revitalização do Patrimônio Cultural de Itabira, prevê expressamente a obrigação do município em prestar auxílio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados cujos proprietários não disponham de recursos próprios para promovê-la, o que é o caso.
Um parecer técnico da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG teria identificado graves falhas estruturais decorrentes de uma reforma parcial de 2019, executada pelo município de Itabira dentro do Programa de Revitalização do Patrimônio Cultural do Município, previsto na Lei 3797/2003. E a Defesa Civil teria classificado o risco estrutural como elevado, recomendando intervenção emergencial imediata.
“O perigo da demora é evidente, na medida em que a inércia municipal pode resultar na perda irreparável do bem tombado e, ainda, em grave risco à segurança pública, considerando que o imóvel está localizado ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores, expondo a população a risco iminente de desabamento”, afirma trecho da decisão judicial.
- MPMG