“O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores tentam interferir no voto dos empregados”, explica a advogada Juliana Mendonça
Campanha nacional é lançada para combater práticas que ameaçam a liberdade do voto
04/09/2024 – Com a proximidade das eleições, um dos assuntos que já está em discussão no meio jurídico, é o aumento do número de denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio eleitoral no ambiente de trabalho A Justiça do Trabalho lançou uma campanha nacional para conscientizar empregadores e empregados quanto aos limites estabelecidos. Especialista esclarece quando a prática acontece e quais as consequências jurídicas.
Até julho o MPT já havia recebido 89 denúncias de assédio eleitoral, sendo que em 2022 no mesmo período, somente 2 foram registradas. Esse ano, o assunto ganhou uma atenção redobrada pelos órgãos da justiça, que se uniram para combater o crime em questão.
A Justiça do Trabalho lançou a campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”, com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empregadores sobre os direitos e deveres durante esse período. A iniciativa é realizada em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, e busca combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Uma nota técnica conjunta condenando as ações que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, também foi assinada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPBA) e do Trabalho (MPT), na qual os órgãos se manifestaram contra qualquer forma de assédio eleitoral nas Eleições 2024. De acordo com a nota, nas eleições de 2022 foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior.
Juliana Mendonça, advogada e sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos tentam interferir no voto dos empregados. “As principais características que configuram o assédio eleitoral incluem a coação e ameaça de demissão ou retaliação caso o empregado não vote em determinado candidato ou partido; promessas de benefícios como aumentos salariais e promoções em troca do voto, e o constrangimento, que pode incluir até mesmo a exigência de que o empregado use roupas de campanha como uniforme de trabalho”.
Ela ainda ressalta que o assédio eleitoral se diferencia de outros tipos de assédio, como o moral ou sexual, pelo objetivo claro de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos de assédio geralmente envolvem humilhação, intimidação ou abuso de poder com outras finalidades. “O que torna o assédio eleitoral particularmente grave é que ele atenta diretamente contra a liberdade de escolha do cidadão, um dos pilares da democracia”, ressalta a advogada.
Mendonça destaca a importância das denúncias e orienta os trabalhadores sobre como proceder. “É crucial que o trabalhador que se sentir pressionado reúna provas do assédio, como gravações, mensagens e testemunhos, para sustentar sua denúncia em uma eventual ação judicial ou inquérito civil. Além de denunciar ao MPT ou à Justiça Eleitoral, o empregado pode também ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando indenização por danos morais”.
Um exemplo recente que ilustra as consequências jurídicas do assédio eleitoral no trabalho é o caso da rede de lojas Havan. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização a um funcionário por prática de assédio eleitoral, após coagir o empregado a votar em um determinado candidato. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Havan, ressaltando que tal prática é inaceitável e fere os direitos fundamentais dos trabalhadores. A sentença enfatizou que a empresa violou a liberdade de escolha do trabalhador, configurando uma afronta direta aos princípios democráticos que regem o país.
A advogada finaliza lembrando que o assédio eleitoral no trabalho é uma grave violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “O voto é livre e secreto, e ninguém deve ser pressionado a escolher um candidato ou partido. As empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho neutro e respeitoso, onde os empregados possam exercer seus direitos políticos de forma plena e sem interferências indevidas”, conclui.
Fonte: Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.