Justiça determina suspensão de 8 barragens

Foto: Barragem de Vargem Grande, em Nova Lima

Oito barragens deverão ser paralisadas conforme decisão judicial: Forquilha I, II e III em Ouro Preto, Laranjeiras, em Barão de Cocais, que atende a mina de Brucutu em São Gonçalo do Rio Abaixo, Menezes II e Taquaras, no complexo Paraopeba (Nova Lima), Capitão do Mato, em Vargem Grande (Nova Lima) e Dique B, da afiliada Samarco, em Mariana.

Placa de advertência na barragem Laranjeiras, mina de Brucutu

Em nota, a Vale explicou que as barragens de Forquilha I, II e III, que utilizaram construção pelo sistema de alteamento a montante — o mesmo utilizado na de Córrego do Feijão, em Brumadinho, que rompeu em janeiro deixando mais de uma centena de mortos — já estão inoperantes porque integram o plano de descomissionamento de barragens da mineradora.

Das outras quatro, diz a companhia, apenas a de Laranjeiras é usada para a disposição de rejeitos, enquanto as outras três são usadas para contenção de sedimentos.

Matéria completa com informações do Folha de São Paulo , o Globo e Vale

A Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale suspenda a operação das barragens da mina de Brucutu, que produz 30 milhões de toneladas de minério de ferro ao ano e é a maior da empresa no estado. 

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas contra a mineradora. O processo está em segredo de Justiça, mas a Vale confirmou a notificação judicial e informou que irá recorrer da decisão. 

Na prática, segundo a empresa, a decisão paralisa as atividades do complexo de Minas Centrais, responsável pela maior fatia de produção da Vale no estado, localizado no município de São Gonçalo do Rio Abaixo. 

A ação corre na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. Segundo a decisão judicial, a empresa é obrigada a paralisar as atividades de oito barragens de rejeitos na região. A empresa fica obrigada a se abster de “lançar rejeitos ou praticar qualquer atividade potencialmente capaz de aumentar os riscos das barragens”.

Ao menos três das barragens atingidas pela decisão judicial têm tecnologia de construção a montante, semelhante às que se romperam em Mariana e Brumadinho. A tecnologia é mais antiga e, segundo especialistas, mais suscetível a rompimentos. 

A mineradora informou que as três barragens com tecnologia antiga –Forquilha I, II e III (Ouro Preto)– já não estavam operando mais e que elas integram o plano de descomissionamento de todas as estruturas do tipo no Brasil, anunciado depois da tragédia de Brumadinho.

A Vale afirmou que as demais barragens que terão de paralisar as atividades são de tecnologia “convencional”. À exceção da barragem de Laranjeiras (Barão de Cocais/São Gonçalo), as outras quatro, segundo a empresa, não recebem rejeitos. Elas teriam “propósito exclusivo de contenção de sedimentos e não de disposição de rejeitos”, segundo a mineradora. As outras quatro barragens que deverão ser paralisadas de acordo com a decisão judicial são Menezes II e Taquaras (Paraopeba) e Capitão do Mato e Dique B (Nova Lima). 

A companhia informou que suas barragens têm licenciamento ambiental e estão com os atestados de estabilidade em dia. “A Vale entende, assim, que não existe fundamento técnico ou avaliação de risco que justifique uma decisão para suspender a operação de qualquer dessas barragens”, diz a empresa em nota.

Vale se posiciona apenas com relação a barragem do Complexo de Vargem Grande, em Nova Lima

Vale informa sobre decisão de paralisação temporária das operações do Complexo de Vargem Grande (COMUNICADO OFICIAL – 20H30 do dia 4 de fevereiro)
A Vale, em complemento ao Fato Relevante datado de 29 de janeiro de 2019 (“FR”) sobre a aceleração do plano já existente desde 2016 de descomissionamento de barragens com método construtivo a montante, informa sobre sua decisão de antecipar a suspensão temporária da produção das plantas de concentração do Complexo de Vargem Grande.

É importante reforçar que a Vale já havia decidido em 2016, logo após o rompimento da barragem da Samarco, descomissionar todas as suas 19 barragens a montante existentes à época, para o minério de ferro no Brasil. Ao longo dos últimos anos, todas elas se tornaram inativas e mantiveram seus laudos de estabilidade emitidos por empresas especializadas e independentes. Desde esta decisão em 2016, após as devidas autorizações junto aos órgãos competentes, 9 destas barragens a montante haviam sido totalmente descomissionadas, faltando ainda 10, das quais a barragem de Vargem Grande é uma delas.

A presente suspensão temporária do Complexo Vargem Grande visa acelerar ainda mais o processo de descomissionamento citado no FR, pois permitirá o início imediato da coleta de dados para elaboração de projeto detalhado.

A suspensão do Complexo Vargem Grande representa em torno de 13 milhões de toneladas de minério de ferro por ano processados a úmido da estimativa total de 40 milhões por ano anunciados no FR, impacto este que será parcialmente compensado através do aumento de produção em outros sistemas da companhia.