Várias casas apresentam trincas em decorrência da obra
A medida atende a pedidos encaminhados pelo MPMG como parte de uma Ação Civil Pública que trata dos riscos e impactos gerados pelas obras no Sistema Pontal
20/12/2025 – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que determina a realocação de famílias em áreas atingidas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira. A medida é um desdobramento da Ação Civil Pública movida pelo órgão, que aponta os riscos e impactos das intervenções nas barragens e diques da região.
Segundo a decisão, o juiz intimou a Vale S.A. para proceder à realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, com a contagem iniciada em 18 de dezembro. O primeiro atendimento junto à NMC, empresa que representa a Vale no território, está previsto para a próxima segunda-feira, dia 22. Até o momento, porém, não há cronograma público nem orientações oficiais da Vale sobre como as mudanças serão realizadas.
A realocação decorre dos riscos associados às estruturas do Sistema Pontal. Entre 2024 e 2025, a Vale construiu a Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), uma barreira de segurança destinada a reduzir o alcance de rejeitos em caso de rompimento ou falha estrutural. Em seguida, iniciou obras de reforço do dique Minervino, parte do processo de eliminação dessas estruturas.
Embora as obras tenham como objetivo reduzir riscos no longo prazo, elas geram impactos imediatos sobre as famílias: poeira, ruído, vibrações, alterações na paisagem, restrições de circulação e sensação de insegurança.
A ação civil pública contra a Vale foi ajuizada em abril de 2022, buscando reparação pelos danos causados às comunidades atingidas. A medida visa proteger os direitos difusos e coletivos diante das intervenções necessárias para a gestão do risco das barragens e diques.
Acompanhamento das pessoas atingidas
A Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) acompanha os desdobramentos da decisão judicial, prestando orientações técnicas, jurídicas e psicossociais às famílias. A ATI solicitou ao MPMG e à Vale o acompanhamento em todas as remoções, bem como o agendamento prévio dessas ações, com comunicação à Assessoria com antecedência mínima de 24 horas, além do envio da escala de atendimentos da NMC.









