Comerciantes esperam medidas para mitigar dias de portas fechadas, fato não mencionado no decreto
Em Itabira, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; parques de diversão; bares, restaurantes, lanchonetes e traillers estão proibidos de receber cliente.
Os estabelecimentos citados poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada dos produtos no local.
Ficam de fora da medida os supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e hospitais.
As atividades com potencial de aglomeração de pessoas não mencionadas deverão funcionar com medidas de controle de público, assim como as outras ações de prevenção à propagação do Covid-19.
Tais determinações são sustentadas pelo Decreto Municipal 3.178/20, assinado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães no final da tarde desta quinta-feira (19). O documento será publicado no diário oficial do Município nesta sexta-feira (20), com validade por tempo indeterminado a partir de sábado (21).
O objetivo, conforme o decreto, é combater a propagação do Covid-19, que tem potencial multiplicador assustador já nos próximos dias. Vale ressaltar que o maior problema é que o país não está preparado para lidar com uma pandemia da doença, inclusive cidades do interior; o que falta é estrutura hospitalar com unidades de tratamento intensivo (UTI’s) para receber tantos infectados que apresentam, em casos avançados, insuficiência respiratória aguda devido o Covid-19 paralisar os pulmões.
A edição do Decreto ocorreu após reunião do prefeito Ronaldo Magalhães com secretários municipais e entidades de classe, como a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O pouco tempo para conscientizar as pessoas sobre a propagação rápida do víros forçou as medidas.
Hotéis
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.
A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança pública, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, se necessário.
Prefeitura
A Prefeitura de Itabira terá restrições para atendimento ao público a partir de segunda-feira (23). A Administração manterá profissionais sob rodízio e home office. O protocolo de documentos, a solicitação de serviços, denúncias ou orientações deverão ser feitos exclusivamente por telefone ou e-mail. O telefone geral da Prefeitura é o (31) 3839-2000.
Comerciantes esperam medidas para mitigar dias de portas fechadas, fato não mencionado no decreto.