Itabira: Governo fecha o cerco para receber cerca de R$ 7 milhões em IPVA atrasado

Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado

Perto de 12% dos proprietários de veículos ainda não fizeram o pagamento dos tributos

12/10/2024 – Proprietários de veículos licenciados em Itabira com placas finais 7,8, 9 e 0 e que ainda não quitaram o IPVA 2024 têm poucos dias para concluir o pagamento do imposto e do licenciamento anual em dia, sem juros e multa. O calendário anual se encerra em 31 de outubro, data-limite para o final 0. “Os contribuintes devem quitar o IPVA dentro do prazo para evitar a incidência de juros e multa”, destacou o órgão estadual.

As datas são as mesmas para os motoristas que preferem quitar o IPVA e o licenciamento anual em cota única e para aqueles que dividiram o imposto em dez vezes, com pagamento das parcelas entre janeiro e outubro. O calendário anual completo está disponível para consulta no site www.transito.mg.gov.br.

De acordo com informações da Agência da Administração Fazendária (AF) em Itabira, 11,80% dos proprietários de veículos ainda não fizeram o pagamento dos tributos. Das guias emitido num total de R$ 58.579.255,31, o Município arrecadou além o momento R$ 51.664.062,13. A inadimplência chega a R$ 6.915.193,18.

Por meio do atendimento on-line, os proprietários de veículos têm a oportunidade de identificar pendências e obter soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço está disponível no site www.transito.mg.gov.br, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

AF esclarece informações importante do CRLV

O CRLV é o documento anual que comprove que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

“O CRLV eletrônico é mais uma facilidade para os condutores e gestores de frotas. Todas as informações estão disponíveis no celular, com validade jurídica, e o documento pode ser compartilhado com outras pessoas que dirigem o mesmo veículo, basta que todos tenham instalado no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas. O documento também está disponível no MG App, podendo ser impresso ainda por meio do site wwww.transito.mg.gov.br.

Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

Como acessar o CRLV

Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio do site www.transito.mg.gov.br é possível consultar se existem pendências que impedem a emissão do licenciamento.

Se o condutor optar por imprimir o CRLV, basta acessar o site da CET-MG, clicar na aba “veículos”, e depois em “documentos de veículos”. Para acessar o documento, informar a placa, o Renavam, o CPF ou CNPJ e, por fim, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), que é o documento utilizado para compra e venda do veículo.

A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code. O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.

O licenciamento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).