Os donos de imóveis em Itabira, tiveram algumas surpresas em relação ao preço cobrado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Itabira. Apesar de o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) ter aceitado manter o valor do tributo congelado, tem contribuintes alegando que seu imposto chegou com reajuste de mais de 50%. De acordo com a legislação brasileira, o contribuinte que não concordar com o valor, tem o direito de pedir revisão, devendo procurar o setor tributário da Prefeitura.
O imóvel de Antônio Calixto de Oliveira, por exemplo, passou de R$ 432 para mais de R$ 600. Ele estranhou o reajuste, mas em princípio, não pretende reclamar na Prefeitura.
Carlos Silva também foi apanhado de surpresa. Ele disse que em 2021 pagou menos de R$ 400 de IPTU, a guia para pagamento este ano, passa de R$ 500. “Se não teve aumento, então porque esse valor está tão alto? A diferença de valores supera em muito o índice oficial da inflação acumulada nos últimos 12 meses”.
Ele reclamou ainda de não ter recebido o seu carnê de cobrança em casa. Carlos Silva, que já mora no atual endereço há cerca de sete anos, afirmou que no ano passado foi pessoalmente na Prefeitura e pediu para atualizar seus dados cadastrais e este ano, só ficou sabendo da emissão das guias de recolhimento porque recebeu em sua casa a cobrança de uma outra pessoa, que nem mora na mesma rua.
Outra que estranhou o aumento do IPTU foi a oficial de venda Maria Aparecida Silva. Ela disse que diante de todos os apertos financeiros provocados pela pandemia de covid, em especial ao profissional que depende do comércio, não esperava um aumento tão alto. “A diferença de preço de um ano para o outro é de mais de R$ 200. Isso é a quarta parte do meu salário”, reclamou ela.
Por meio da Assessoria de Comunicação, a Prefeitura de Itabira informou que não houve reajuste real no valor do IPTU entre o ano passado e 2022. A diferença de preço ficou limitada à correção inflacionária, prevista em lei e que já vem sendo praticada ano a ano em Itabira.
“Houve uma atualização do valor do imposto. Essa atualização é diferente de aumento, uma vez que ela só corrige a inflação, como acontece todos os anos”, informou, por meio de nota.
A atualização está fixada no decreto 1.784/2021 e o percentual é de 10,42%, referente ao IPCA-E.
Deixar de receber carnê em casa não é desculpa para atrasar pagamento do IPTU, informa a Prefeitura
Os Correios são responsáveis pela entrega do documento de cobrança. Todos os carnês foram emitidos e enviados aos Correios para entrega nos domicílios durante o mês de março, informa a assessoria. Entretanto, quem não recebeu o carnê em casa, não fica desobrigado de cumprir com o pagamento.
De acordo com o decreto municipal, o contribuinte que não receber o carnê deverá retirar a segunda via da Guia de Arrecadação no site da Prefeitura ou no guichê de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. Se o contribuinte também não concordar com o valor fixado, poderá contestar, se apresentando neste mesmo setor, onde receberá orientações e indicações para os procedimentos. Toda contestação será analisada por técnicos do setor.
O pagamento pode ser feito de duas formas. Interessados em liquidar o imposto de forma antecipada, em cota única, terão um desconto de 10% no valor. Já aqueles que preferirem, poderão pedir o parcelamento em até nove vezes.
Contribuintes possuidores de um único imóvel residencial de valor venal igual ou inferior a 8.800 UPFM, que corresponde a R$ 33.794,64, estão isentos do pagamento este ano. No ano passado, dos 54.524 imóveis cadastrados no Município, 7.463 imóveis ficaram isentos, totalizando 13,68%.
A isenção, por ser baseada no valor venal do cadastro do imóvel, é automaticamente lançada pelo sistema de informação municipal, não sendo necessário o contribuinte procurar a Prefeitura para solicitar a isenção.
Mesmo considerando que o IPTU é uma importante receita do Município, responsável por financiar os mais diversos serviços públicos que são disponibilizados aos cidadãos, como saúde, educação, assistência social, meio ambiente, obras, cultura, manutenção da cidade, dentre outros, em consideração aos reflexos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus, quando muitos trabalhadores perderam empregos e seus meios de sustento, a Prefeitura informou que o valor foi mantido, sem reajuste real da base de cálculo.
No ano passado, a Câmara chegou a aprovar um reajuste progressivo da base de cálculo do IPTU, ao votar o projeto de lei 36/2021, que prevê a criação do Programa de Incentivo à Regularização da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. O projeto de lei tinha como principal objetivo criar mecanismos que permitam que empresas e pessoas físicas quitem seus débitos junto à Prefeitura de Itabira com condições facilitadas. Mas o aumento do imposto, expresso inserido no artigo 15, passou despercebido pelos vereadores.
Depois de aprovada a lei, os vereadores chegaram a pedir que o prefeito revogasse o artigo que tratava do reajuste, mas não foram ouvidos. Pressionados pela população, os vereadores apresentaram um novo projeto de lei, derrubando o reajuste. A nova lei, também recusada pelo Executivo, foi sancionada pelo presidente da Câmara, Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB).
O decreto que dispõe sobre o IPTU e a correção aplicada foi publicado em dezembro de 2021 no Diário Oficial do Município.
Matéria publicada na edição 755 do Folha Popular