Servidora usa a rede social para denunciar o caso, que está tirando alimento da família (Imagem: print do Instagram)
O descumprimento da decisão judicial pode custar multa mensal de R$ 10 mil aos itabiranos
06/09/2024 – Por negar licenciamento remunerado previsto em lei à servidora Pública Municipal, Priscila Miranda Xavier Costa, afastada de suas funções, para concorrer a uma vaga para vereadora no pleito eleitoral deste ano, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) deverá provocar uma dívida mensal de R$ 10 mil à Prefeitura, que já foi notificada conforme liminar judicial com tutela de urgência em favor da servidora, no dia 27 de agosto, mas até esta quinta-feira (5), o governo ainda não havia acatado a determinação.
Priscila Miranda é lotada na Secretaria Municipal de Saúde, onde atua como Agente Comunitária de Saúde (ACS). Ela explica que, embora os ACS e ACEs sejam admitidos por processos específicos, uma lei federal, garantiu à categoria os mesmos status e direitos dos demais servidores municipais. Ela atribuiu a decisão do governo à perseguição por ela ter se candidatado em uma chapa de oposição ao prefeito que busca a reeleição.
A servidora contou que duas outras colegas estão enfrentando o mesmo problema.
“Existe uma Emenda Constitucional que nos garante esse direito (servidor público]. Eu sou servidora efetiva, com vínculo de função pública. Eu não tenho cargo público porque eles não fizeram. Mas sou efetivada e eles não podem mandar a gente embora só porque querem não”, argumentou a ACS.
Priscila Miranda, que também é sindicalista, disse que chegou a apresentar todos os argumentos e a própria lei à Administração Municipal. Entretanto, ela já teve o salário suspenso por duas vezes. Em agosto, o seu contracheque veio com apenas R$ 4 e neste mês de setembro, o comprovante de pagamento veio zerado.
A suspensão do pagamento não apenas inviabilizou sua campanha, como também interferiu na manutenção da sua casa e controle das despesas. Priscila Miranda disse que teve inclusive a alimentação comprometida pela falta do seu dinheiro.
Na ação de tutela ajuizada na Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira, o juiz Guilherme Esch de Rueda acatou os argumentos da servidora e determinou que a Prefeitura acate de imediato a licença remunerada de Priscila Costa.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido conceda afastamento remunerado da autora para que exerça suas atividades eleitorais, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento mensal”, escreveu o magistrado.
O Folha Popular enviou um e-mail à Prefeitura com solicitação do posicionamento do Governo Municipal frente à denúncia. Mas até o fechamento deste material, não foi dado retorno.