Onda 2 – amarela – serviços não essenciais
Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio por covid-19
As mudanças passam a valer a partir desta quinta-feira (6/8). Na ocasião, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará o detalhamento das ondas a serem seguidas por cada microrregião.
Evolução
Para evoluir da onda vermelha para a amarela, o município deve cumprir as restrições da primeira fase por sete dias. Em seguida, para passar para a verde, é preciso esperar 28 dias.
É importante lembrar que, a qualquer momento, as cidades podem ser obrigadas a retroceder de onda, caso os dados epidemiológicos mostrem avanço descontrolado da doença.
As novas regras para o Minas Consciente mantêm o mesmo rigor com relação à retomada da economia, como destaca Passalio. “Em momento algum o novo plano fala de flexibilizar o isolamento. Na verdade, ele é uma forma de isolamento responsável para quem quer preservar empregos, preservar a economia, mas, acima de tudo, preservar a vida das pessoas”, frisa.
Municípios de menor porte
Uma novidade na revisão do plano são as regras específicas para municípios com população menor ou igual a 30 mil pessoas. As cidades que se enquadram nesse critério e que registraram menos de 50 casos de covid-19 para cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, estão autorizadas a ir direto para a onda intermediária (amarela).
Segundo Passalio há, atualmente, cerca de 300 municípios mineiros nessa categoria.
Ondas
Veja, a seguir, exemplos de atividades que estão incluídas em cada uma das três etapas do plano Minas Consciente:
Onda 1 – vermelha – serviços essenciais
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão)
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros
– Serviços de ambulantes de alimentação
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito
– Vigilância e segurança privada
– Serviços de reparo e manutenção
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões
– Construção civil e obras de infraestrutura
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores
Onda 2 – amarela – serviços não essenciais
– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas,
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos
Onda 3 – verde – serviços não essenciais com alto índice de contágio
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
– Academias e demais atividades de condicionamento físico
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos
– Parques, zoológicos e jardins
– Clubes
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens