FOTO: Medida foi a provada pela Assembleia de Minas
Decreto abre crédito de R$ 190 milhões para ações de dez diferentes órgãos ligados à segurança, saúde e assistência
Foi publicado no jornal Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, na edição de sábado (4/4/20), o Decreto 159, de 3 de abril de 2020, do governador Romeu Zema, por meio do qual o governo mineiro faz o primeiro repasse de recursos referente à abertura de crédito especial prevista na Lei 23.632, de 2020. Foram repassados R$ 190.078.383 para dez diferentes órgãos do Estado.
A Lei 23.632 é oriunda do Projeto de Lei 1.750/20, do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira (1º) e transformado em lei em solenidade no Plenário da Casa, na quinta-feira (2), com a presença de Romeu Zema.
Essa lei cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia Internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260.405.961.
A nova norma também permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões. Trata-se do maior volume de dinheiro empregado, até agora, no enfentamento da pandemia, em Minas Gerais. Segundo o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), esse valor é o triplo do que foi destinado ao Estado pelo governo federal para o mesmo fim.