Fundação Cultural abre inscrições para o Festival de Inverno 2024 de Itabira

30/04/2024 – A Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) abriu as inscrições para artistas e produtores itabiranos que tiverem interesse em participar do 50º Festival de Inverno de Itabira.

De acordo com informações do edital publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município desta segunda-feira (30), na primeira fase não será necessário enviar nenhuma documentação física para a seleção via edital. Todo o processo será feito pela internet.

As inscrições serão totalmente online e deverão ser enviadas para o e-mail festivaldeinvernoita2024@gmail.com, acompanhadas dos documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência do Edital (Anexo I), até às 18h do dia 19/05/2024. Não será aceito documentação física para a seleção via edital, já que todo o processo será feito pela internet, o objetivo, segundo esclarece na publicação, é facilitar as inscrições de propostas artísticas e eliminar o uso excessivo de papel.

No edital estão descritas todas as orientações detalhadas para a inscrição válida. Para se inscrever, entretanto, é necessário o preenchimento de formulários disponibilizados na página da Fundação Cultural, atendendo todos os pré-requisitos.

Para o envio dos materiais de comprovação (como fotos, músicas e vídeos) poderão ser usados serviços de compartilhamento de arquivos, a exemplo do Google Drive, DropBox e WeTransfer. Essas plataformas geram um link que deve ser informado no momento da inscrição.

O Formulário Proposta (Anexo II) e o Portfólio devem apresentar uma coleção dos melhores trabalhos do profissional ou grupo, que será avaliado.

Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas e jurídicas (inclusive MEI), que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos no edital. Pessoas físicas, deverão estas terem nascido ou possuir residência fixa em Itabira. Já pessoas jurídicas (inclusive MEI) devem ter no grupo pessoas nascidas ou com residência fixa em Itabira e, ainda, cujo ramo de atividade (Código da Atividade Econômica) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento.