A partir de julho, a Prefeitura de Itabira começará a fiscalização dos lotes e terrenos não edificados em Itabira e nos distritos de Ipoema e Senhora do Carmo. O Edital de Notificação foi divulgado em 11 de maio no Diário Oficial: o prazo inicial para limpeza dos imóveis era de um mês, mas o Município decidiu prorrogá-lo. A medida atende ao Código de Posturas Municipal e o descumprimento pode gerar multa aos donos dos lotes.
“Além de conter a proliferação de animais peçonhentos e evitar o aumento da transmissão do vírus da dengue, a limpeza dos lotes particulares também é muito importante para a prevenção de incêndios que aumentam nessa época do ano. Alertamos que atear fogo em lotes é crime ambiental”, destacou a diretora de Fiscalização de Posturas Municipais, Malba Rodrigues Moreira Braga. Outro benefício é evitar que o mato alto torne-se esconderijo de infratores.
Os proprietários devem fazer a roçada e/ou capina, retirada de entulhos, lixo, materiais inservíveis e outros objetos que acumulem água. O material deve ser descartado em caçambas adequadas: é proibido depositar em área pública ou privada que não seja apropriada para esta finalidade.
Equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU)/ Fiscalização de Posturas Municipais serão responsáveis pela vistoria. Quem não fizer a limpeza dos lotes pode receber multa de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM), correspondentes a R$ 348,03. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.