O processo administrativo foi instaurado após a denúncia de uma estudante do curso de Nutrição, que forneceu documentos em que a faculdade se comprometia a fazer a mediação entre alunos e empresas para realização de estágio probatório durante o curso. Tanto no ato da matrícula quanto no blog, a Seses teria garantido que seria responsável por fazer a mediação entre o aluno e responsáveis por ofertas de vagas, o que, na prática, não ocorria.
A consumidora informou também que em diversas ocasiões, uma coordenadora da instituição alegou que o estabelecimento, há pelo menos 4 meses, não possuía convênios firmados com empresas parceiras para a realização de estágios.
No processo administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou a existência de outras reclamações contra a Estácio de Sá junto ao Procon/MG e dezenas de reclamações na plataforma consumidor.gov.br.
Após analisar as informações e documentos constantes nos autos, concluiu-se que a Estácio de Sá infringiu direitos básicos do consumidor ao descumprir os artigos 31 e 37 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O primeiro dispositivo determina a obrigação de corretamente informar o consumidor, quando da oferta e apresentação de produtos e serviços. Já o segundo, veda a publicidade enganosa/abusiva. A instituição de ensino ainda pode recorrer.