Ex-prefeitos e ex-secretários são condenados por erro em aplicação da Cfem

Condenação do TCE pede devolução de mais de R$ 1 mi por desvio de recursos da mineração

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada no dia 2/4/2019, determinou que o ex-prefeito da cidade histórica de Mariana, Celso Cota Neto e mais três ex-secretários municipais devolvam R$ 1.123.425,00, a serem atualizados, aos cofres públicos municipais. O prejuízo foi causado por irregularidades nas contribuições à entidade Ação Social da Catedral Basílica de Mariana, à Fundação Educativa Cultural de Congonhas e à Associação Marianense dos Artistas Plásticos com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) que somam R$ 570 mil. Também foi apurada a aplicação irregular dos recursos da mineração no pagamento de auxílios financeiros a clubes de futebol, ligas esportivas, apoio a atletas e despesas de federações mineiras, no valor total de R$ 553.425,00. Também foram multados 15 ex-secretários e quatro ex-prefeitos por desvios na aplicação dos recursos da mineração (processo nº 932.336). As irregularidades foram apuradas após auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas na cidade com o objetivo de verificar o recebimento e a devida aplicação dos recursos provenientes da CFEM.

De acordo com o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, o dinheiro foi usado irregularmente para promover encontros evangélicos, cerimônias católicas, comemoração de aniversário de construção de igreja e reformas de templos. Nos gastos realizados junto à entidade Ação Social da Catedral Basílica de Mariana, os técnicos apuraram que o dinheiro foi utilizado para promover a festa do tricentenário do início da construção da catedral basílica de Nossa Senhora da Assunção e que os convênios celebrados pela municipalidade não atenderam à legislação que prevê que a “concessão pelo município de subvenção social – fundamentalmente para assistência social, médica e educacional (o que não é o caso), só se legitima quando for determinada em lei específica”.

Em relação ao encontro evangélico organizado pela Fundação Educativa e Cultural de Congonhas, para o qual foi celebrado o Convênio número 012/13, foi entendido que “não há que se falar em incentivo ao turismo com a realização de evento evangélico, que se restringe somente à parcela da população adepta dessa religião”. Além disso, a equipe técnica ponderou que a Fundação Educativa e Cultural de Congonhas desempenhou atividade estranha a sua finalidade e que não foi constatada a existência de lei específica determinando a concessão de subvenção social.

Já em relação a contribuição designada para a Associação Marianense dos Artistas Plásticos foi apurado que os valores recebidos foram empregados na realização da cerimônia de Corpus Christi. O relator entendeu que “as despesas deveriam ser pagas com receitas advindas da atividade turística e não da compensação financeira”. O relator também explicou que o dinheiro destinado à preservação do acervo histórico, artístico e cultural (reforma) da igreja do Distrito de Cachoeira do Brumado deveria originar-se do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura, por tratar-se de patrimônio tombado por ele e não com recursos do CFEM.

Além do ressarcimento solidário do valor de R$ 570 mil, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, o então secretário municipal de cultura e turismo, Antônio Delfonso Ferreira; e a secretária municipal de turismo interina à época, Juliana Maurício de Jesus, foram multadas em R$ 1 mil.

Repasse para o Futebol

O relatório de auditoria do TCE especificou que ocorreram contribuições a clubes de futebol, mais precisamente a ligas esportivas mineiras, por meio da celebração de convênios, além de auxílios financeiros a pessoas físicas, com o objetivo de apoiar atletas e entidades que promovem práticas esportivas, na importância de R$ 553.425,00. O relator ponderou que os gastos não são relacionados à CFEM, “na medida em que não contribuem para a diversificação da economia, para a recuperação do meio ambiente ou para a melhoria da infraestrutura municipal, além de não se destinaram à promoção do desporto educacional”, desrespeitando o artigo 217 da Constituição Federal.

Além do ressarcimento solidário do valor de R$ 553.425,00, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, e o secretário municipal de desportos à época Hélerson Freitas da Silva foram multados em R$ 1 mil.

Outras irregularidades e multados

Os técnicos do TCE também apontaram a existência de irregularidades relacionadas à arrecadação e à utilização da CFEM no pagamento de dívidas. Um terreno de 3.720 metros teria sido alugado pelo município com término de contrato em 5/2/2012. De acordo com o voto, a municipalidade continuou usando o imóvel sem celebrar novo contrato e não vinha arcando com o pagamento regular do aluguel, gerando dívida que foi paga com os recursos da CFEM. O relator Terrão ponderou que “não há comprovação de que o aluguel em questão estaria relacionado com as despesas passíveis de serem custeadas com os recursos da CFEM, ou seja, aquelas voltadas à diversificação da base econômica e o meio ambiente”. O ex-prefeito Celso Cota Neto e o secretário de transportes à época, Geraldo Magela de Oliveira foram multados em R$ 1 mil. O imóvel fora utilizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito alojando a garagem municipal.

Também foi apurado o pagamento de dívida na confecção de prateleiras de aço com recursos da CFEM. Terrão explica que não há comprovação de que a despesa tem relação com aquelas passíveis de serem custeadas com recursos da CFEM. O ex-prefeito Celso Cota Neto foi multado em R$ 1 mil pela falha.

Outra irregularidade apurada foi o pagamento de dívida à Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em decorrência de ação de execução fiscal instaurada em face do Município de Mariana, Processo nº 0400.06.022224-9, cujo autor era o Instituto Estadual de Florestas – IEF. Para o relator, o município não investiu os recursos da CFEM da forma devida, mas, apenas, destinou-os para arcar com uma infração que ele próprio cometera. O ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14 e o secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota, foram multados em R$ 1 mil.

Pagamento de despesas correntes

Ainda de acordo com o relatório de auditoria, o município de Mariana empregou parte da compensação financeira em despesas correntes, tais como, festividades, publicidade, aquisição de peças automotivas e combustíveis, despesas com locação de imóveis, locação de veículos, pagamento de contas telefônicas e energia elétrica, despesas com correios e outros, ou seja, aplicou recursos em despesas que não condizem com a finalidade de criação da CFEM.

Foram multados em R$ 1 mil: o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14; o então secretário municipal de cultura e turismo, Antônio Delfonso Ferreira; o secretário municipal de planejamento e desenvolvimento urbano à época, Danilo Brito das Dores; a então secretária municipal de obras e serviços públicos, Fátima da Conceição Francisco de Souza Guido; o secretário municipal de transportes à época, Geraldo Magela de Oliveira; o então secretário municipal de saúde, Germano Zanforlim de Araújo; o secretário municipal de desportos à época, Hélerson Freitas da Silva; o secretário municipal de defesa social à época, José Luiz Gonçalves Furst Filho; o secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota; o secretário municipal de desenvolvimento rural à época, Paulo César Gonçalves de Carvalho; o então secretário municipal de administração, Rangel Allan da Silva; o secretário municipal de relações institucionais à época, Raul José de Almeida Júnior; e o secretário municipal de obras e serviços públicos nos períodos de 01/11/07 a 23/09/08 e 20/11/08 a 04/03/10, Targino de Souza Guido.

Obras

A equipe de auditoria também verificou que obras de pavimentação asfáltica e drenagem de ruas foram realizadas com recursos da CFEM. Os técnicos constataram, ainda, a celebração de termo aditivo, em 03/02/14, sem justificativa, para acréscimo de serviços ao objeto inicialmente contratado. Foram multados em R$ 1 mil, o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14, e Fátima da Conceição Francisco de Souza Guido, então secretária municipal de obras e serviços públicos.

Procedimento licitatório

Durante o exercício de 2013, o município de Mariana realizou contratação de serviços de transporte e incineração de resíduos hospitalares junto à Empresa de Participação e Locação Ltda. (EMPAR). Entretanto, apesar de o serviço atender o propósito de uso dos recursos da CFEM ao favorecer as condições sanitárias da municipalidade, as sucessivas prorrogações contratuais realizadas e a não realização do devido procedimento licitatório foram julgadas irregulares. Foram multados: o ex-prefeito Celso Cota Neto, nos períodos de 01/11/07 a 29/01/09 e 01/01/13 a 30/03/14; o ex-prefeito Roque José de Oliveira Camêllo, no período de 30/01/09 a 04/03/10; o ex-prefeito Raimundo Elias Novais Horta, no período de 05/03/10 a 27/02/12; o ex-prefeito de Mariana Roberto Rodrigues, no período de 28/02/12 a 31/12/12; o ex-secretário municipal de obras e serviços públicos, Targino de Souza Guido, nos períodos de 01/11/07 a 23/09/08 e 20/11/08 a 04/03/10; o ex-secretário municipal de obras e serviços públicos de 24/09/08 a 19/11/08, Antônio Eustáquio Veiga de Souza; o ex-secretário municipal de meio ambiente nos períodos de 24/09/08 a 19/11/08, 05/03/10 a 27/02/12 e 28/02/13 a 30/03/14, José Miguel Cota; e o ex-secretário municipal de meio ambiente de 14/06/12 a 27/12/12, Marcelo Albano Ferreira de Morais.

TCE