Assinatura do documento foi na sexta-feira, 24, na sede do Procon-MG. Código contará com sanções a serem impostas ao associado em caso de descumprimento das regras estabelecidas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e representantes do Grêmio Cultural e Recreativo Torcida Organizada Galoucura assinaram nessa sexta-feira, 24 de fevereiro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a criação do código de ética da referida agremiação que deverá ser entregue ao MPMG no prazo de 30 dias.
O compromisso foi assumido pelo presidente da Galoucura, Josimar Junior de Souza Barros e pelo vice-presidente, Jorge Rodrigo de Oliveira Silva. Pelo MPMG o TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu. O major Tomás Hilário Cardoso Ferreira, subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), também esteve presente durante a assinatura do TAC.
Segundo Fernando Abreu, “a médio prazo esse tipo de iniciativa deverá ser levada a outras torcidas organizadas de Belo Horizonte”. O promotor de Justiça destacou o ineditismo do TAC e disse que “o compromisso assumido pela Galoucura sinaliza uma mudança de comportamento das torcidas organizadas”.
De acordo com o MPMG, o documento deverá contar com cláusulas que disponham sobre direitos e deveres dos integrantes, regras de postura e conduta que os associados deverão seguir enquanto torcedores organizados. O documento deverá ainda dispor sobre sanções a serem impostas aos associados em caso de descumprimento de suas cláusulas ou de qualquer outra regra imposta pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar e demais órgãos constituídos.
Dentre as sanções previstas, serão estabelecidas a suspensão cautelar pelo período de 3 meses, suspensão pelo período de um ano e banimento definitivo do associado, a depender da gravidade dos atos cometidos.
Tais sanções tem o objetivo de proibir que o torcedor compareça à sede da torcida, caravanas, festas fechadas, eventos diversos, bem como receber ingresso ou qualquer outro tipo de benefício fornecido pela agremiação.
Da mesma forma, a Galoucura se comprometeu a inserir no código de ética uma cláusula que obriga a agremiação a notificar formalmente, em até cinco dias, o MPMG e o Batalhão de Polícia de Choque, por meio dos canais oficiais de comunicação, sobre as sanções aplicadas aos seus associados.