Com a queda registrada em 2020, o número de divórcios foi o menor desde 2015 – Foto: Freepick
Resumo
- Em 2020, 331,2 mil divórcios foram concedidos no país, uma queda de 13,6% na comparação com o ano anterior.
- Os divórcios judiciais caíram 17,5% em um ano, enquanto os extrajudiciais aumentaram 1,1%.
- No momento do divórcio, as mulheres tinham, em média, 40 anos e os homens, 43.
- Quase metade (49,8%) dos divórcios realizados em 2020 foi entre pessoas que foram casadas por menos de dez anos.
- Cerca de 56,5% dos divórcios judiciais ocorreram entre pessoas que tinham filhos menores de idade.
O número de divórcios concedidos no país caiu 13,6% em 2020 na comparação com o ano anterior. Em 2019, essa queda havia sido de 0,5%, interrompendo três anos consecutivos de crescimento. Com a retração, foram realizados 331,2 mil divórcios em 2020, o menor número desde 2015. Os dados, divulgados hoje (18) pelo IBGE, fazem parte das Estatísticas do Registro Civil e complementam as informações publicadas em novembro do ano passado.
“Essa queda expressiva pode ser explicada pelas dificuldades na coleta dos dados por causa do sistema de trabalho remoto adotado durante a pandemia. Também não há certeza de que a produção de sentenças dentro das varas continuou a mesma com o isolamento social. Muitos processos podem ter sofrido atrasos nesse período, o que pode ter ajudado a reduzir o número de divórcios em 2020. Foi um ano atípico”, diz a gerente das Estatísticas do Registro Civil, Klívia Brayner. As dificuldades na coleta também justificam o adiamento da divulgação dos dados relativos aos divórcios, como foi explicado na nota técnica, também publicada hoje.
Enquanto os divórcios judiciais tiveram queda de 17,5% em um ano, os extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartórios, aumentaram 1,1%. Para a gerente da pesquisa, algumas pessoas podem ter procurado os cartórios pelas dificuldades no acesso às varas judiciais durante a pandemia. Mas nem todos os divórcios podem ser feitos pela via administrativa.
“Há critérios para que os divórcios extrajudiciais aconteçam. Eles precisam ser consensuais, e, na maioria dos estados, não são feitos quando o casal tem filhos menores de idade”, explica a pesquisadora.
Em 2020, foram registrados 215 divórcios a cada 100 mil habitantes com 20 anos ou mais e, no momento da decisão, as mulheres tinham, em média, 40 anos e os homens, 43. Quase metade (49,8%) dos casamentos que acabaram em divórcio em 2020 tinha menos de dez anos. É um aumento significativo em relação a 2010, quando essa proporção era de 37,4%.
“Isso indica que os casamentos têm durado menos. Em alguns lugares duram mais, como no Sul. Mas na maioria das regiões, observando-se pela série histórica, é perceptível o aumento do percentual dos casamentos que acabam antes dos dez anos. É uma mudança cultural, de costumes e de valores. Não se entende mais o casamento como algo que dura para sempre e ter filhos não é mais um impeditivo para o divórcio. Há também a facilitação jurídica, que deve ter seguido as mudanças culturais, como o divórcio feito em cartório e as modificações legais para um novo casamento”, observa Klívia.
O Sul tem o menor percentual de casamentos que duram menos de dez anos (45,6%). Já o Norte tem o maior (55,3%). Nessa região, apenas 22,5% dos divórcios são de pessoas que foram casadas por mais de 20 anos. Também o Sul registra o maior tempo médio entre a data do casamento e a do divórcio: 14,7 anos. Mas, dez anos antes, essa média era de 16,9. No Brasil, a média de tempo entre o casamento e o divórcio caiu de 15,9 anos, em 2010, para 13,3, em 2020.
Além da diminuição no tempo entre a data do casamento e a da separação, o percentual de divórcios entre pessoas com filhos menores de idade tem crescido. Em 2020, mais da metade dos divórcios judiciais (56,5%) ocorreu entre pessoas que tinham filhos menores. Já o percentual de divórcios entre cônjuges sem filhos diminuiu de 29,7%, em 2010, para 28,0%, em 2020.
A responsabilidade pela guarda dos filhos é outro ponto levantado pela pesquisa. Entre 2014 e 2020, houve aumento de 7,5% para 31,3% na proporção de divórcios com a guarda compartilhada. Em 2014, a lei 13.058 determinou que essa modalidade de guarda deve ser padrão, a menos que um dos pais abra mão ou que não tenha condições de exercê-la. “Apesar de as mulheres ainda serem as principais responsáveis, existe uma tendência de aumento da guarda compartilhada. Então é possível observar que a lei está sendo cumprida”, diz a pesquisadora.
Publicação atende às recomendações da ONU
A divulgação dos dados de divórcios atende às recomendações da Divisão de Estatística da Organização das Nações Unidas (United Nations Statistics Division – UNSD) de inclusão desses processos nas estatísticas vitais, que também comportam informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos. Os dados de divórcios fazem parte do conjunto de estatísticas vitais solicitadas por essa divisão aos países-membros e compõem a publicação anual do Statistical Yearbook.
“A pesquisa tem por objetivo coletar as informações de divórcios e acompanhar as dinâmicas sociais em relação aos arranjos conjugais oficiais, como casamentos e divórcios. A partir desses dados, é possível compreender os aspectos sociais e as mudanças de comportamento da sociedade”, explica Klívia.