Sancionada lei que traz o Plano Estadual de Educação


Fruto de ampla discussão na ALMG, norma publicada nesta quinta (27) traz 18 metas como a da universalização escolar.

Diário Oficial de Minas Gerais publicou, na sua edição desta quinta-feira (27/12/18), a Lei 23.197, que institui o Plano Estadual de Educação (PEE) para o período de 2018 a 2027. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.882/15, de autoria do governador, a norma foi sancionada por Fernando Pimentel nesta quarta-feira (26).

O PEE vem substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela ALMG em 2011, com vigência até 2020, mas que foi revogado pela nova lei. Na mensagem do governador que encaminhou o PEE, em setembro de 2015, o Executivo lembrou que a elaboração do plano foi necessária após a edição de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da Lei Federal 13.005, de 2014, com vigência até 2024.

A Lei 23.197 ficou com 15 artigos e um anexo em que são apresentadas as 18 metas do PEE. Entre elas, várias propõem a universalização do atendimento escolar, separadas por faixas etárias, englobando os ensinos infantil, fundamental e médio, até a faixa de 15 a 17 anos.

Prevê-se também a universalização do acesso à educação básica para a população até 17 anos com deficiência ou transtornos no desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino. Também prevê a universalização, se necessário, por meio de atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, sempre que não for possível a integração no ensino regular.

De um modo geral, as metas demarcam o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação, considerando-se o acesso aos diversos níveis e modalidades de ensino, a qualidade da educação, a inclusão e a equidade, a gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e o financiamento. Já as estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.