Prefeitura sanciona lei que garante uniforme escolar para rede municipal sem propaganda da administração

Proposta é do vereador Júber Madeira

28/07/2025 – A Prefeitura de Itabira agora terá que fornecer uniforme escolar aos alunos de escolas municipais em todas as etapas da educação básica. É o que diz a Lei N. 5.625, de 11 de julho de 2025 publicada na edição desta segunda-feira (28), no Diário Oficial do Município, na página eletrônica da Prefeitura.

A proposta, de iniciativa do vereador Júber Madeira Gomes (PSDB), põe fim à prática e uso de propaganda da administração através da uniformização dos alunos. Pela nova lei, na confecção os uniformes deverão seguir as mesmas cores da bandeira do Município e ter impresso o brasão oficial da cidade.

Fica ainda expressamente proibido qualquer símbolo alusivo ao uso de propaganda ou de publicidade, de forma direta ou indireta, bem como de logomarcas ou de símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais e os uniformes escolares à gestão municipal, bem como cores que representem partidos políticos.

O objetivo da padronização é garantir igualdade entre os estudantes, reduzir desigualdades sociais, fortalecer o sentimento de pertencimento e segurança, além de economizar para as famílias.

O autor da proposta defende que todos os alunos, independentemente da sua condição social, seguirão frequentando a escola com a mesma aparência, promovendo um ambiente mais inclusivo e democrático, onde o foco é o desempenho acadêmico e não a aparência.

Embora a distribuição de uniforme já seja uma realidade no município, a nova lei amplia o fardamento, incluindo além da vestimenta, calçados e mochilas.

A lei prevê que embora os custos pelo programa possam decorrer do orçamento municipal, poderão também ser buscadas parcerias com entidades privadas e com órgãos governamentais, bem como outras fontes de financiamento.

Para funcionamento do programa, o Poder Executivo regulamentará diretrizes e critérios específicos.