Portaria que proíbe homossexuais de doar sangue é questionada

Participantes problematizaram pontos referentes a pessoas homossexuais do sexo masculino

A Portaria 158, de 2016, do Ministério da Saúde, não permite que homens que tiveram relações sexuais com outros homens, no prazo de 12 meses, possam doar sangue. Uma vez que os hemocentros, em geral, se pautam nas diretrizes do órgão; doadores com tal perfil não são admitidos nessas instituições.

Embora haja testes laboratoriais que possam detectar a contaminação por vírus, como o HIV (causador da Aids), em até 23 dias da situação do contágio, a legislação ainda exige que esse doar se abstenha do ato sexual por um ano. Esse foi o ponto mais problematizado pelos participantes da audiência pública, promovida pela Comissão de Direitos Humanos, nesta quarta-feira (4/9/19).

A discussão vem no bojo da tramitação, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), do Projeto de Lei (PL) 5.207/18, que proíbe aplicar requisitos mais rígidos, para a doação de sangue, baseados exclusivamente pela orientação sexual dos indivíduos, sendo vetada a diferenciação dos critérios para quem manteve relações sexuais com pessoas do mesmo sexo.

O autor da proposição, deputado Cristiano Silveira (PT), foi quem solicitou a realização do debate. Para ele, assentar a regulamentação na orientação sexual do indivíduo é uma prática discriminatória e que reforça a já “ultrapassada” ideia de que existe um grupo de risco. Hoje, profissionais da saúde defendem que sejam avaliadas se as condutas desse representam riscos, ressalta o parlamentar.

No entanto, a presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Hemominas), Júnia Guimarães Mourão Cioffi, afirma que a instituição se baseia em critérios técnicos e no princípio da proteção daqueles pacientes submetidos à transfusão de sangue. Ela alerta que a pessoa que recebe sangue contaminado tem 92% de chance de desenvolver a respectiva doença.

Júnia Cioffi explica ainda que a triagem clínica, o questionário feito por médicos ao candidato a doador, tem como objetivo a exclusão de riscos. E, segundo ela, entre os homens, os casos de infecção pelo HIV, registrados entre 2007 a junho de 2018, em indivíduos maiores de 13 anos, são mais recorrentes quando há exposição homossexual ou bissexual, perfazendo 59,4% dos casos. Já, entre as mulheres, nessa mesma faixa etária, 96,8% dos casos se inserem na categoria de exposição heterossexual.