Matrícula dos alunos encaminhados pelo Sucem segue até dia 14 de janeiro

Zoneamento é de total responsabilidade do Governo do Estado

As matrículas dos alunos encaminhados pelo Sistema Único de Cadastro e encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem ser efetivadas até o dia 14 de janeiro nas escolas. O resultado das inscrições está disponível no link disponibilizado no site da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/. Para a matrícula devem ser providenciados originais e cópias dos seguintes documentos: RG ou certidão de nascimento do aluno, CPF do estudante e comprovante de residência. Também deve ser apresentado o histórico escolar ou declaração de transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022.
Zoneamento
A secretária de educação de João Monlevade, Maria do Sagrado Coração Rodrigues, explica que o município que não possui gerência no zoneamento escolar do Sucem. De acordo com ela, o processo é de total responsabilidade do Governo do Estado.
Porém, Maria do Sagrado ressalta que, apesar do trabalho ser executado exclusivamente pelo governo estadual, a Secretaria Municipal está atenta às dúvidas e demais ocorrências. “A nossa equipe tem mobilizado todos os esforços junto à Superintendência Regional de Ensino e espera que as distorções sejam sanadas o mais breve possível”, reforça.

 

Nota Superintendência
Na semana passada, após questionamentos sobre o zoneamento, a Secretaria Municipal de Educação de João Monlevade acionou a Superintendência Regional de Ensino (SRE) em Nova Era. O órgão emitiu a seguinte nota:
“No que tange ao encaminhamento de estudantes via SUCEM, esclarecemos que, o zoneamento é um dos critérios estabelecidos pela resolução 4.643/2021. Porém, o atendimento está condicionado à capacidade da Escola em ofertar as vagas para atendimento da demanda. Logo, se o encaminhamento se deu em uma escola mais distante, certamente é porque na escola mais próxima à residência não há mais vagas. Enfatizamos que, o turno é preferencial, ou seja, não necessariamente a demanda será atendida no turno de preferência do estudante/responsável. Para tanto, destacamos que o estudante/responsável que não esteja de acordo com o encaminhamento tem a opção de não efetivar a matrícula e aguardar as vagas remanescentes, a partir de 25/01/2022.

Contudo, esclarecemos que, as vagas remanescentes serão disponibilizadas nas escolas/turnos que não forem ocupadas no momento de matrícula, não significando que, haverá vaga na escola e turno de preferência do estudante”.