Comissões da ALMG apreciam criação da categoria Escola Indígena

Segundo a Secretaria de Educação, o PL 5.037/18, enviado pelo Estado à Assembleia Legislativa, passará por votação em dois turnos nas comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia Atendendo a uma antiga demanda dos povos indígena, o Governo de Minas Gerais encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um Projeto de Lei (PL) que cria a categoria Escola Indígena. O PL 5.037/18 altera a Lei 22.445, de 2016, que dispõe sobre a educação escolar indígena.

A expectativa, agora, é que o PL 5.037/18 seja apreciado nas comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia. A votação, segundo a SEE, será em dois turnos.

Segundo a subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica, Augusta Mendonça, a proposta enviada à ALMG na última semana é resultado de muito diálogo com os povos indígenas.

“Esse Projeto de Lei vem ao encontro das demandas dos povos indígenas de Minas e é resultado de debates e diálogos que estamos fazendo no âmbito da Comissão Estadual de Educação Indígena (Ceei) que foi implementada nesta gestão. A criação da categoria Escola Indígena demonstra um respeito à diversidade dos povos e aos seus processos de ensinar e aprender, ao diálogo que essas escolas promovem com suas comunidades para fazerem a gestão escolar. É uma ação que vem no sentido de oficializar esses processos diferenciados que são vivenciados pelas escolas indígenas no nosso Estado”, destaca Augusta.

Em mensagem enviada pelo à ALMG, o governador Fernando Pimentel ressalta que o objetivo do projeto é assegurar o direito das comunidades indígenas a terem seus próprios processos escolares.
As escolas da Categoria Escola Indígena serão regulamentadas por decreto.

A Comissão
A Comissão Estadual de Educação Indígena (Ceei) foi instituída pela Resolução SEE n°2.809, de 12 de novembro de 2015. Composta por representantes governamentais, da sociedade civil e dos povos indígenas indicados por seus pares e nomeados pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), a Comissão é um órgão colegiado de caráter consultivo, com a atribuição de assessorar e monitorar a execução de políticas públicas da SEE no âmbito da educação escolar indígena.

Educação Indígena na rede estadual de ensino
Em Minas Gerais, há 19 escolas estaduais indígenas e duas turmas vinculadas a escolas não indígenas. O atendimento escolar indígena é feito em 64 endereços, localizados em sete Superintendências Regionais de Ensino (SREs). Nessas escolas, são atendidos cerca de 4.600 estudantes.