Cadastro Escolar 2020 foi prorrogado até o dia 12

Jovens e Adultos Interessados em cursar o EJA também devem fazer o cadastramento

Quem ainda não fez o cadastramento escolar para a rede pública de ensino no próximo ano deve correr se quiser garantir a vaga para as crianças ingressarem no ensino fundamental em 2020. O prazo se encerra na próxima sexta-feira (12/7). O cadastramento deve ser feito exclusivamente pela internet no site da Secretaria de Estado de Educação.

O cadastro é imprescindível para garantir a vaga do aluno em uma escola próxima de sua residência. Podem ser inscritas crianças com seis anos completos ou que vão completar essa idade até 31 de março de 2020; interessados em cursar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) do ensino fundamental e candidatos a vagas nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental que desejam ingressar na rede pública de ensino, incluídos aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades.

O cadastro é feito exclusivamente por meio do site da Secretaria e pode ser realizado pela mãe, pelo pai ou responsável legal que seja maior de 18 anos. Jovens maiores de 18 anos poderão fazer a sua própria inscrição no cadastro escolar. Caso os candidatos ou seus responsáveis não tenham acesso à internet, é possível recorrer às Secretarias de Educação dos municípios onde residem.

A subsecretária de Desenvolvimento da Educação Básica da SEE/MG, Geniana Guimarães Faria, alerta para importância de ter atenção ao prazo do cadastramento escolar. “É um período muito importante, pois é o cadastro que garante a matrícula do estudante. Os interessados devem ficar atentos ao prazo, que não é prorrogável, e ao fato de a inscrição ser exclusivamente online”, lembrou Geniana.

Comissão do Cadastro Escolar

Conforme a Resolução SEE Nº4142, documento que estabelece normas para o Cadastro Escolar 2020, publicado no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (28/6), cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SRE) organizar este processo por meio da Comissão do Cadastro Escolar, que deve ser formada em cada município.

Essa comissão deve ser composta pelo secretário municipal de educação; um diretor ou um coordenador que represente as escolas municipais; um representante da SRE; um diretor e um especialista que representem as escolas estaduais; dois representantes de pais de alunos; um representante do Conselho Tutelar do município e um representante do Conselho Municipal de Educação.

Matrícula

O encaminhamento para a as matrículas dos candidatos inscritos será feito pela Comissão do Cadastro Escolar de cada município. É necessário apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos, em versões originais e em cópias: certidão de nascimento do candidato ou carteira de identidade; CPF do candidato, caso possua; comprovante de endereço, preferencialmente conta de energia recente; comprovante de escolaridade para alunos transferidos de escolas particulares ou jovens que desejam retornar aos estudos.