O segmento que ocupou o topo do ranking em 2019 foi o de telecomunicações
Em 2019 o Procon Assembleia registrou No próximo domingo (15), comemora-se em todo o mundo o Dia Internacional do Direito do Consumidor. A data é celebrada em virtude de uma mensagem enviada em 15 de março de 1962 ao Congresso dos Estados Unidos pelo então presidente norte-americano John Kennedy, na qual reconhece os direitos dos consumidores à segurança, à informação, à escolha e de serem ouvidos.
No Brasil, um passo importante no sentido de equilibrar as relações de consumo foi a entrada em vigor da Lei 8.078 de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa lei regulamenta a contratação de bens e serviços tratando, entre outros tópicos, das responsabilidades dos fornecedores, dos direitos dos consumidores e das boas práticas comerciais.
É com base no CDC que os Procons de todo o país conseguem forçar maus fornecedores a ressarcir seus clientes de eventuais prejuízos causados pelos produtos e serviços que comercializa. No Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por exemplo, o índice de solução dos problemas chegou, em 2019, a 82,05%. “Sem o Código, qual seria o percentual de consumidores que terminariam prejudicados?”, questiona o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa.
No ano passado, o Procon Assembleia registrou 6.424 reclamações. O segmento que ocupou o topo do ranking foi o de telecomunicações, assim como ocorreu nos anos anteriores. Esse setor inclui telefonia celular e fixa, internet, TV por assinatura e o chamado “combo”, que reúne dois ou mais desses serviços e representou, em 2019, 32,17% do total de queixas formalizadas no Procon.