Desembargadores pedem mais tempo para julgar recurso da Vale em ação envolvendo atingidos do sistema Pontal

Sessão aconteceu na última quarta-feira no Tribunal de Justiça de Minas

Representante do Ministério Público diz que a Vale ignora o conceito de região atingida e que só considera a pessoa atingida “quando está morta e enterrada debaixo da lama

29/11/2025 – Na tarde desta quinta-feira (27), os desembargadores da 5ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se reuniram para julgar o recurso de apelação, apresentado pela Vale S/A, na sentença da Ação Civil Pública (ACP) que trata dos impactos das obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira.

A audiência foi marcada pelas argumentações orais do advogado da mineradora, Bernardo Vasconcellos; do procurador de justiça do Ministério Público (MPMG), Marcos Tofani; e da relatora Desembargadora Áurea Brasil.

A Vale alegou que a sentença – proferida pelo juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira -, supostamente teria extrapolado os pedidos da ACP ao fazer menção aos desastres ocorridos em Brumadinho e Mariana. A empresa nega a existência de danos ambientais e diz que a ação civil trata apenas de danos socioeconômicos. Defendeu ainda que não há necessidade de conceder uma Assessoria Técnica Independente (ATI) às comunidades atingidas. De acordo com o advogado da empresa, a Defensoria Pública (DPMG) atua no território e a mineradora presta informações suficientes sobre as obras realizadas no Sistema Pontal.

A mineradora destacou que a obrigatoriedade de descomissionamento do Sistema Pontal abrange todas as responsabilidades da Vale, que indenizou cerca de 17 famílias, as quais entende serem as únicas atingidas. E, por fim, apontou que há um “exercício de futurologia” na sentença, prevendo danos que, segundo interpretação da empresa, ainda não ocorreram e que não cabe a inversão do ônus da prova (demonstrando que não está causando danos às pessoas atingidas), pois o Ministério Público “não é hipossuficiente”.

Defesa das pessoas atingidas

O Procurador de Justiça do Ministério Público (MPMG), Marcos Tofani, foi quem falou em nome das comunidades atingidas. Ele iniciou sua fala explicando que as menções aos desastres-crimes de Mariana e Brumadinho são referências dos danos já causados pela mineradora. O procurador reforça que a sentença se pautou nas provas produzidas no processo, especialmente nos laudos periciais apresentados pela auditoria independente AECOM; nos documentos apresentados pela Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP); e pelos testemunhos de pessoas atingidas realizados em audiência.

O MPMG ressaltou que os danos comprovados são alarmantes, que o cenário de Itabira é de “uma antessala de uma tragédia e que os conceitos de desastre e risco iminente geram consequências jurídicas e deveres semelhantes, conforme já disposto no art. 12 da Lei Mar de Lama (Lei 23.291/19)”. Para ele, o custeio de uma assessoria técnica às comunidades é indispensável, não só por haver previsão legal, mas também porque as pessoas atingidas não fazem parte das mesas de decisão de seu direito coletivo, já que a Vale detém monopólio de informações. O representante do Ministério Público destaca, ainda, que a mineradora ignora o conceito de região atingida e que só considera a pessoa atingida “quando está morta e enterrada debaixo da lama”. O Procurador lista também que a empresa só considera os danos provocados aos imóveis, descartando outros, como propriedade, capacidade produtiva e qualidade de vida, pois quer “controlar as mazelas que ela mesma criou”.

Encerrando sua fala, Marcos Tofani enfatiza que “os acordos celebrados pela Vale antes da chegada da Assessoria Técnica Independente no território são restritivos, ao passo que não consideram o conceito de pessoa atingida. A ACP trata de um litígio complexo que demanda uma solução estrutural e não apenas uma indenização. A sociedade está em conflito não só com a mineradora, mas consigo mesma. A demanda precisa promover a centralidade da dignidade da pessoa humana.”

Voto dos desembargadores

A relatora do caso, desembargadora Áurea Brasil foi a primeira a votar. Corroborando a fala do Procurador de Justiça, ela apontou que a ACP fala sobre uma demanda estrutural, tanto que o Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça mineiro atuará na Comarca de Itabira para tratar o conflito contido nessa Ação Civil Pública, entre outros processos que se referem ao mesmo assunto.

Segundo a relatora, a sentença se fundamenta apenas nos danos comprovados no curso do processo. Afirma que a gravidade do que houve em Mariana e Brumadinho, evidencia os riscos provocados pelo método de alteamento à montante. Entende, portanto, que os males provocados às pessoas atingidas são certos, atuais e evidentes, uma vez que há a condição insatisfatória de segurança de estruturas da barragem, atestadas pela AECOM, o que – por si só – já é dano.

Para ela, os problemas estruturais do Sistema Pontal, que levaram a uma elevação de nível de emergência da barragem, já é um dano que justifica a Ação Civil Pública, e consequentemente, a necessidade de ATI no território. Cabe lembrar que esse é um direito garantido pela Política Estadual de Atingidos por Barragem (PEAB) e pela Política Nacional de Atingidos por Barragem (PNAB), assim como a inversão do ônus da prova.

A desembargadora Áurea Brasil salienta que os danos no território são também socioambientais, e não apenas socioeconômicos, e que a reparação não deve se limitar às pessoas removidas, mas também aos moradores de diversos bairros, pois o conceito de atingido por barragem é amplo e se refere aos danos concretos e potenciais. Por fim, ela reconhece a necessidade de perícia no território. Seu voto foi favorável à sentença já existente, ou seja, contrário ao recurso da Vale.

Mesmo com o voto da relatora favorável às pessoas atingidas, o desembargador presidente, Luis Carlos Gambogi, pediu vistas do processo. Isso quer dizer que ele e os demais magistrados precisarão de mais tempo para chegar a uma decisão. Sendo assim, o julgamento foi adiado e ainda não há uma data para ser retomado.

Enquanto isso, a sentença proferida em 12 de setembro de 2024, bem como os cumprimentos de sentença provisórios, como remoções, pedido de contração de perícia e permanência da ATI no território, seguem valendo.