O Estado de Minas Gerais divulgou nesta quinta-feira (3) que Itabira passa a integrar a onda verde do programa Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo. Para avançar da onda amarela à verde, o Município se manteve, por 28 dias ininterruptos, com seus indicadores estáveis.
Com este avanço, fica permitido o retorno de atividades como cinemas, casa de festas, parques de diversão e shows. No entanto, as medidas de prevenção ao novo coronavírus devem ser mantidas. Continua obrigatório cumprir as normas previstas na Deliberação nº 17 do Estado que restringe a lotação máxima de 30 pessoas nos locais. As mudanças começam a valer a partir deste sábado (05), após a publicação da Deliberação nº 82 do Comitê Extraordinário Covid-19 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, hoje, sobre a reclassificação das fases de abertura.
“Avançamos de onda mas não podemos perder o controle. Nesta nova fase verde mais alguns tipos de estabelecimentos e serviços estão autorizados a voltar a funcionar. No entanto, é imprescindível manter todas as regras e medidas de prevenção. Os empresários devem seguir à risca o Protocolo do Minas Consciente e a população fazer a sua parte, não é porque as atividades estão permitidas que as pessoas podem aglomerar e, principalmente, àquelas pertencentes aos grupos de risco precisam se prevenir. Cada um deve fazer a sua parte no embate a esta pandemia. Alcançamos a onda verde devido aos esforços e trabalhos até o momento. Mas a pandemia ainda não acabou, precisamos manter firme”, explicou a secretária municipal de Saúde, Rosana Linhares Assis Figueiredo.
Minas Consciente
A nova formatação do programa Minas Consciente foi baseada nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os municípios mineiros para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados pelo Estado na contenção da pandemia. O programa, criado pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sedese) e de Saúde (SES), estabelece critérios para a flexibilização das atividades na pandemia, a fim de levar a sociedade, pouco a pouco, à normalidade, por meio de um sistema de critérios e protocolos sanitários que garantam a segurança da população.
O plano setoriza as atividades econômicas por etapas. São elas: onda vermelha, referente aos serviços essenciais; onda amarela, serviços não essenciais; e onda verde, serviços não essenciais com alto índice de contágio pelo novo coronavírus.
Onda verde
Todos os estabelecimentos das fases vermelha e amarela permanecem autorizados a funcionar cumprindo as mesmas regras já impostas pelo Protocolo Único do Minas Consciente. A abertura dos serviços não essenciais da fase verde, que apresentam alto risco de contágio, necessita de muita cautela e cuidados por parte de todos para que não haja um descontrole da pandemia.
Nesta fase podem funcionar: aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades artísticas, como produção teatral, musical, de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus e arquivos; parques, zoológicos e jardins; feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas; agências matrimoniais; atividades de sauna e banhos; bares com entretenimento (shows e espetáculos); e serviços de colocação de piercings e tatuagens.
No entanto, os eventos estão submetidos às regras de aglomerações, registradas na Deliberação nº 17, em relação ao número máximo de 30 pessoas. As pessoas do grupo de risco devem permanecer em casa e realizar atividades à distância (home-office, teletrabalho, etc). Esta regra se aplica ainda àqueles que moram com pessoas deste grupo. Além disso, deve ser dado atendimento preferencial a estas pessoas, em especial, a idosos e gestantes, com o intuito de garantir um fluxo ágil, para que elas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior dos estabelecimentos.
Sobre o distanciamento e isolamento social, o documento prevê que o número de pessoas (clientes e funcionários) deve ser limitado ao estritamente necessário para o funcionamento do estabelecimento. Ademais, as pessoas devem manter uma distância mínima de dois metros entre si; dar preferência a produtos e serviços feitos por delivery, telefone ou internet; caso precisem sair de casa, devem permanecer o menor tempo possível (planejar a atividade antes de sair); não permitir que outras pessoas toquem em seus objetos pessoais, como cartões, por exemplo; não receber folhetos de rua e evitar pagar com dinheiro (notas, moedas).
Academias de ginástica
O que pouca gente sabe é que existem regras diferentes para as academias e atividades esportivas em geral (gestão e ensino de esporte, centros, personal trainner, espaços de condicionamento físico, clubes e afins) nas ondas amarela e verde. Nesses casos, são dispostas regras mais rígidas quando o município estiver inserido na onda amarela. Quando na onda verde mudam os seguintes critérios: limitação usual da metragem de um usuário a cada 4m² ao invés de 10 m²; os próprios usuários é que serão os responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas antes de cada utilização, não sendo mais necessário que o estabelecimento seja fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento; além da manutenção da aplicação dos demais protocolos.
Restaurantes e Lanchonetes
Continua o mesmo regramento de não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual. Os funcionários devem servir a comida e alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de dois metros, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares. As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de dois metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.
Fora do Minas Consciente
Em Itabira, todos os estabelecimentos enquadrados no Minas Consciente ficam autorizados a funcionar. Entretanto, os setores especiais, a administração pública, ensino curricular e transporte coletivo não fazem parte do programa e são regulados por atos próprios. Em relação ao ensino curricular, o município aguarda o posicionamento do Estado.
Já o transporte coletivo intermunicipal e intramunicipal foi regulamentado pela Deliberação nº 17, que dispôs que a lotação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros não pode exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. Além disso, limitou a lotação do serviço de transporte de passageiros, urbano e rural, à capacidade de passageiros sentados, bem como definiu práticas sanitárias a serem observadas pelas empresas responsáveis.