Decisão cautelar suspende restrição de entrada com alimentos e bebidas em evento no Mineirão

A conduta, segundo a Lei Federal 8.078/90, enquadra-se na prática abusiva de venda casada

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, instaurou Investigação Preliminar para apurar a restrição de entrada com alimentos e bebidas no evento Buteco Belo Horizonte 2023, a ser realizado no dia 1º de abril, no Mineirão.

Segundo apurado, a Four Even Eventos e Produções, organizadora do evento, proíbe ao consumidor entrar com alimentos ou bebidas compradas fora, salvo se apresentar receita médica comprovando a necessidade de alimentação especial. A conduta, segundo a Lei Federal 8.078/90, enquadra-se na prática abusiva de venda casada.

O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu esclarece que a adequação da conduta do fornecedor deve se dar em moldes de eventos de longa duração e apresentação de diversos artistas. Quanto às bebidas, deve ser permitida a entrada de duas garrafas vazias, transparentes e de plástico, por pessoa, com a disponibilização de bebedouros com água potável. Quanto aos alimentos, deve ser permitida a entrada de até cinco itens por pessoa, dando preferência a alimentos industrializados e lacrados, frutas ou sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida.

No mesmo procedimento, a Promotoria de Justiça determina a suspensão da prática a partir de hoje, 26 de janeiro, a adequação da conduta e a realização de contrapublicidade, a ser veiculada no mesmo espaço em que foi veiculada a prática abusiva. O fornecedor em questão terá até 20 dias para apresentar defesa, a partir da data da notificação.