Consumidor ‘entre a cruz e a espada’ na hora de pagar por serviços não prestados

Em Itabira, comércio não essencial continua fechado

Usuários de transporte escolar, clientes de academias, frequentadores de cursos, clubes recreativos, inquilinos e afins buscam respostas em relação ao pagamento das mensalidades e aluguéis em razão de decreto de calamidade em saúde pública devido à Covid-19, que paralisa setores desde o dia 21 de março (há quase um mês).

Em conversa, por telefone, com o diretor executivo do Procon de Itabira, Fabrício Chaves Pinto, a saída neste momento de crise em saúde pública é a negociação, o diálogo, pois não existe legislação específica que determina direitos e deveres a ambos os lados.

“Vai prevalecer o diálogo, a negociação”, diz diretor do Procon de Itabira, Fabrício Pinto

“Como pagar por um serviço paralisado? É difícil e ainda pior se a pessoa teve a renda reduzida ou perdeu o emprego justamente em função desta paralisação imposta pelo decreto de calamidade em saúde pública. Mas na outra ponta, tem o empresário, com seus financiamentos, estrutura física e funcionários. Como manter se o dinheiro não entra? Vai ter que haver bom senso, honestidade e paciência. O Brasil não tem uma legislação específica para amparo legal em relação ao fato. Essa pandemia vai exigir mudanças, vai forçar nossos legisladores a debater e criar leis”, diz Fabrício Pinto, sinalizando, de forma breve, que a situação é delicada.

A reportagem do Folha Popular/ofolhanews conversou com empresários. Todos estão perdidos.

Clubes recreativos prometem descontos nas mensalidades

A reportagem ligou para vários clubes recreativos para saber como ficam as mensalidades. O Metabase, por exemplo, foi um dos que se dispôs a falar, por meio de seu presidente, André Viana Madeira. “O associado do Metabase não paga mensalidade para acessar apenas o clube. Temos vários serviços, como descontos em livraria, farmácia, colônia de férias e a defesa dos interesses da classe. Temos na verdade cerca de 70 sócios comunitários, estes sim, terão um tratamento diferenciado, pois pagam para ter acesso a um clube que está fechado. Mas tudo será por meio de diálogo e dentro da realidade financeira da instituição”, esclarece Andre Viana.

A AABB reconhece situação e anuncia redução nas próximas mensalidades

Outro clube que estuda uma forma de lidar com a situação é a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), entidade vinculada ao Banco do Brasil e que hoje agrega centenas de sócios comunitários em Itabira. A presidente, Ana Carla de Azevedo Bodachi, disse que todas as decisões são determinadas pela Federação Nacional das Associações Atléticas do Banco do Brasil (Fenabb), e que já existe entendimento para propor descontos nas próximas mensalidades dos sócios comunitários. “Reconhecemos o momento e vamos ter redução nas próximas mensalidades, mas vamos definir o valor com a Fenabb, pois temos os custos diários para manutenção do clube. Em casos mais extremos, iremos dialogar de forma individual com o sócio, mantendo flexiilidade”, garante Ana Bodachi.

A reportagem passou a manhã de terça-feira (14) tentando falar também com diretores do Real Campestre Clube, Associação dos Técnicos Insdustriais da Vale (Ativa), sem sucesso. Mesma situação aconteceu com as escolas de idiomas.

Transporte escolar de Itabira passa a bola para sindicato da classe

No setor de transporte escolar, os prestadores de serviço preferiram indicar o sindicato para respostas.

No site do Sindicato dos Transportes Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc), a nota técnica número 1/2020, assinada pelo presidente Carlos Eduardo Campos, defende interesses da classe. Em síntese, ela diz que as 11 parcelas do pagamento do transporte escolar, de fevereiro a dezembro, devem ser mantidas de forma integral, independente das suspensões das aulas, que serão repostas, como também os serviços de transporte, assegura o sindicalista. A sugestão é negociar desconto ou isenção de juros e multas ou mesmo parcelamento no cartão de crédito. Contudo, a nota técnica só teria valor para contratos formais assinados entre usuário e prestador de serviço.

Situação delicada aos donos de escolar, pois nota do sindicato defende apenas contratos formais

Em situação semelhante estão os prestadores de serviços de transporte escolar para as prefeituras. Em Itabira, onde existem dezenas de contratos com a Secretaria Municipal de Educação (SME) para transporte de alunos, principalmente na zona rural, o pagamento foi suspenso devido à paralisação dos serviços. Mesma postura foi adotada pela Prefeitura de Belo Horizonte.

Escolas particulares tentam manter contrato

Em se tratando de ensino particular, a Coordenadoria do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão vinculado ao Ministério Público Estadual, e os promotores de Justiça coordenadores regionais de Defesa do Consumidor, assinaram nota técnica no dia 6 de abril apontando como saída desconto de 29,03% na mensalidade do mês de março, referente ao período de 23/03/20 a 31/03/20 em que não houve prestação de serviço. Se a mensalidade de março tiver sido paga integralmente, cabe o desconto no mês de abril. Outra saída para as escolas particulares seria o adiantamento das férias que, se realizado, não obriga a concessão do desconto.

 

A Fundação Itabirana Difusora do Ensino (Fide), aderiu na segunda-feira (13) o ensino a distância, de 8h20 às 11h30. Não foi possível detalhes

Mesmo assim, a nota técnica não foi bem digerida pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SinepMG), o qual segue batendo cabeça devido à complexidade da discussão, inflamada por pais e alunos. Entre as propostas do sindicato está a manutenção das mensalidades com o adiantamento das férias para alunos e profissionais, com futuras reposições de aulas que, tudo indica, não serão cumpridas dentro deste ano letivo.
Outra saída seria o ensino a distância. Contudo, a mudança da forma da prestação de serviços a distância gera a revisão contratual, já que o serviço não está sendo prestado na forma inicial.

Para isso, as escolas devem enviar proposta de revisão contratual, para vigorar no período de suspensão das atividades em razão da pandemia do novo coronavírus, com a previsão das atividades remotas e do valor da mensalidade. Finalizado o período de suspensão, retorna-se os valores contratuais originalmente contratados.
No ensino infantil, é indicada a suspensão do contrato até o término do decreto de calamidade, considerando o pagamento, ainda que parcial, das mensalidades em razão das despesas fixas da escola para prestação desse serviço.

Em caso de discordância do consumidor quanto às alterações do contrato, o mesmo poderá requerer a rescisão, sem nenhum ônus, uma vez que o fato interferiu na forma de prestação do serviço educacional (CDC, art. 6º, V).

MATÉRIA PUBLICADA NO FOLHA POPULAR DE QUINTA-FEIRA, 16.