Em iniciativa inédita no município, a Prefeitura de Itabira dá mais um passo na garantia dos direitos humanos. O Governo Municipal institui o programa de guarda subsidiada de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência para que, em situações de abandono, negligência, afastamento temporário ou outras violações de direitos, possam ser amparados dentro do próprio núcleo familiar, sem mantê-los em instituições de acolhimento. Por meio do programa, os acolhedores receberão suporte financeiro para auxiliar o cuidado.
As propostas tramitam na Câmara de Vereadores, onde foram aprovadas em primeira votação na terça-feira (26). O tema integra dois projetos de lei: um detalha a guarda subsidiada de crianças e adolescentes; o outro, do amparo a idosos e deficientes.
A modalidade inclui a guarda do público-alvo por família extensa ou ampliada, isto é, parentes próximos como tios, irmãos, primos ou avós, por exemplo; ou família afetiva, quando não há parentesco, mas vínculos de convivência, que manifestar o desejo de assumir os cuidados, oferecendo moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.
O principal objetivo, defende a secretária municipal de Assistência Social (SMAS), Marli Oliveira, é possibilitar um ambiente mais sadio de convivência e mudar a cultura de institucionalização, quando as pessoas citadas são enviadas para abrigos, lares de longa permanência ou instituições psiquiátricas, havendo outras alternativas.
“Mais uma vez apresentamos uma proposta de vanguarda na Assistência Social do Município. No Brasil há poucas experiências no assunto. Conhecemos a modalidade em um encontro internacional, anteriormente, onde vimos práticas bem-sucedidas, a trouxemos e formatamos. A guarda subsidiada oportuniza um atendimento mais humanizado ao assistido”, comentou Marli.
Famílias serão inseridas no programa mediante encaminhamentos realizados pelo Ministério Público e Poder Judiciário, visto que cabe à Justiça deferir a tutela de cada cidadão. Uma vez incluídos na guarda subsidiada – com prazo definido ou não -, técnicos da Assistência Social farão visitas periódicas e observação das relações.
Além do suporte técnico, cada família receberá 90% do salário-mínimo mensal por pessoa acolhida, até o teto de dois salários. Em caso de pessoa com deficiência ou idosos acometidos com doenças graves, o valor poderá ser acrescido em 30%. Os repasses terão como fontes dotações orçamentárias da própria SMAS.
O programa será fiscalizado tanto pelo Conselho Tutelar, quanto pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Itabira.
Os projetos precisam passar por segunda análise e votação na Câmara, antes de seguirem à sanção do prefeito Ronaldo Lage Magalhães.