Clientes da Caixa começam a pagar por transações via Pix a partir de 19 de julho

Neste primeiro momento, pessoas físicas escapam da cobrança

20/6/2023

A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal, subordinada do governo Luiz Inácio da Silva (PT), começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

A decisão da Caixa deve estimular outras instituições financeiras, públicas e privadas, a fazer o mesmo.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômica Federal