Itabira migra, neste domingo (25), para a Onda Vermelha do Minas Consciente. A mudança de estágio é acompanhada de alterações nas regras de funcionamento das atividades. O novo protocolo será publicado neste sábado (24), no Diário Oficial do Município, passando a valer no dia seguinte.
A mudança de onda é favorecida pela melhoria nos índices da pandemia em Itabira. Com abertura de novos leitos de UTI e enfermaria e queda no ritmo de infecção, o município apresenta momento epidemiológico diferente daquele vivenciado no início de março. A partir da publicação deste sábado , por meio de decreto, a cidade passa a optar por seguir a macrorregião Centro, e não mais a microrregião de Itabira, como era desde que se tornou signatária do Minas Consciente, em 2020.
“Hoje temos um momento epidemiológico diferente daquele que tínhamos em Itabira quando entramos para o Minas Consciente. Nosso sistema de Saúde está mais preparado e o índice de transmissão em queda. Vale lembrar que aderimos à Onda Roxa com dias de antecedência em relação às outras regiões do Estado, o que nos permite hoje tomar a decisão de deixar a microrregião, seguir a macro e migrar para a Onda Vermelha”, diz o prefeito Marco Antônio Lage.
O Rt (ritmo de transmissão), que era de 1,27 em 8 de março, caiu para 0,83 nessa quinta-feira (22), o menor índice já apurado em 2021. Isso significa que um grupo de 100 pessoas pode infectar até 83 pessoas, o que representa a desaceleração da pandemia. Na comparação entre os registros desta sexta-feira e a de 14 dias atrás (10 de abril), a média móvel de casos confirmados caiu 62,8% (era de 145,5 e reduziu para 54) e a de óbitos recuou 55,8% (caiu de 4,85 para 2,14).
Além disso, a abertura de novos leitos nos hospitais Carlos Chagas (HMCC) e Nossa Senhora das Dores (HNSD) refletiram na queda do índice de ocupação, tanto nas UTIs quanto em enfermarias. Segundo boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nessa sexta-feira, a ocupação de UTIs está em 76% e a de enfermarias em 58%. Com a abertura de mais dez leitos de UTI no HNSD, previstos para a próxima semana, a tendência é de melhoria no índice de ocupação.
“É um passo importante que a gente consegue dar, mas que pode ser perdido se esta flexibilização for encarada com desleixo. Não podemos correr o risco de retroceder. Por isso, população, empresários e Poder Público precisam adotar todas as medidas sanitárias necessárias. O uso de máscaras, o distanciamento e a higienização de mãos e superfícies não podem ser deixados de lado. Precisamos manter o patamar que alcançamos e avançar, não regredir”, alerta a secretária municipal de Saúde, Luciana Sampaio.
Confira as principais mudanças do novo decreto:
Atividades de hotelaria e afins
Fica permitida a atividade de hotelaria e afins obedecendo ao limite de 30% da capacidade máxima. O estabelecimento deve conscientizar os hóspedes da necessidade de higienização e prevenção da Covid-19. Obrigatório manter o distanciamento mínimo de 3m, evitar aglomeração, utilizar máscara de proteção disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes. É obrigatório intensificar as ações de limpeza e higienização nas áreas comuns e em todos os equipamentos utilizados.
Bares, restaurantes e similares
Poderão funcionar das 9h às 22h, com 30% da capacidade máxima e distanciamento de 2m entre as mesas. Não será permitida a entrada de pessoas sem máscara. É necessário manter um termômetro digital, proibindo a entrada de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5ºC. Intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados. Está proibido o autosserviço.
Eventos
Permitido a realização de eventos com até 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros lineares. É obrigatória a utilização de máscara durante todo o evento, disponibilizar álcool em gel em todos os espaços e intensificar a higienização.
Comércio lojista geral
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 9h às 18h respeitando a capacidade máxima de 30%, com distanciamento de três metros entre as pessoas. É necessário evitar a aglomeração, respeitar o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem no local, garantir que os ambientes estejam ventilados com boa circulação de ar.
Templos religiosos e Igrejas
Deverá ser controlada a entrada de pessoas, permitindo apenas 30% da capacidade máxima do local. O templo religioso deverá observar todas as medidas sanitárias preconizadas.
Atividades extracurriculares e cursos livres
Fica permitido o funcionamento das atividades extracurriculares e de cursos livres, das 7h às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com capacidade de 30% do público.
Demais atividades já previstas no último decreto:
Continuam com funcionamento sem alterações de acordo com o decreto anterior as seguintes atividades (veja detalhes aqui!): centro de condutores; salões de beleza, barbearias, clínicas, centros de estéticas e espaços de beleza; clubes sociais (apenas para serviços relacionados a atividades físicas); registros fotográficos; academias de ginástica e outros estabelecimentos de serviços relacionados à práticas de atividades físicas (apenas atividades individuais).
Todos os estabelecimentos, independente da atividade, devem adotar medidas de segurança sanitária, como, por exemplo: disponibilizar álcool em gel ou líquido 70% na entrada e saída dos clientes; garantir o distanciamento de 3m lineares entre as pessoas, evitando a aglomeração; disponibilizar material de higiene e equipamento de proteção individual, como máscaras, luvas e demais equipamentos recomendados para a manutenção da higiene pessoal dos funcionários; intensificar rigorosamente as ações de limpeza, de forma contínua, em especial das áreas comuns e de circulação de pessoas; intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados nas atividades; impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção; garantir que os ambientes estejam ventilados, facilitando a circulação de ar.