Aumenta procura por residenciais de longa; fique atento à legislação que assegura os direitos dos idosos

A diretora de saúde do Aquarela Residencial Sênior, Juliana Araújo, destaca as exigências da legislação que garantem mais segurança aos idosos e suas famílias

Uma das maiores violências que se pode praticar contra o idoso é não assegurar seus direitos e não oferecer os cuidados necessários de que ele precisa, seja amparo com infraestrutura física ou apoio emocional e afetivo. Em 2021, o Brasil tinha 37,7 milhões de idosos, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estatística que deve chegar a 72,4 milhões em 2100. Com o envelhecimento da população, aumenta também o número de idosos em residenciais e a busca por Instituições de Longa Permanência (ILPI). O que muitas pessoas desconhecem é que esses residenciais possuem uma legislação própria que assegura os direitos dos idosos garantindo a segurança e o bem-estar e o que é oferecido como benefício, na verdade é obrigação exigida por lei. A RDC nº502 estabelece e regulamenta critérios específicos para garantir que o idoso será acolhido com todo cuidado e proteção, um alerta extremamente relevante diante das recentes notícias na mídia sobre violência e maus tratos cometidos contra os idosos.

Estudo do Instituto de pesquisa econômica aplicada (IPEA) mostram que no país existem 3.548 residenciais para idosos, no entanto, boa parte não segue as exigências e é comum ouvir denúncias de maus tratos ou incêndios. Entre as exigências da legislação destacam-se: dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, com luz de vigília e campainha de alarme e dotados de banheiro; os lavatórios devem ter área mínima de 3,60m2 contendo com 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos; rampas de acesso para facilitar o deslocamento e movimentação do residente, além de acessos externos ao espaço, pisos com mecanismos antiderrapantes; elevadores conforme normas da ABNT; refeitório com área mínima de 1m2 por usuário para oferecer no mínimo 6 refeições diárias, lavanderia (que pode ser terceirizada) e uma equipe multiprofissional mínima, com medico, enfermeiros, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, técnicos de enfermagem e cuidadores de idosos.

A Diretora de Saúde do Aquarela Residencial Sênior, Juliana Araújo, explica que a lei exige ainda que os residenciais tenham sala para a realização de atividades coletivas para no máximo 15 residentes, sala de convivência com área mínima de 1,3 m2 por pessoa, sala para atividades de apoio individual e sócio-familiar com área mínima de 9 m2, área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre. As instituições de longa permanência são reguladas pela Anvisa e fiscalizadas pelas Vigilâncias Sanitárias locais. “A legislação garante mais segurança aos idosos e suas famílias, pois dispõe de regras que tem o intuito de estimular a autonomia dos residentes, assegurando um ambiente de respeito, segurança e dignidade”, diz Juliana.

Os residenciais de longa permanência precisam estar devidamente equipados e preparados para receber todos os tipos de idosos, seja qual for seu grau de dependência ou tipo de acolhimento (moradia permanente, temporada ou day use). Os idosos de grau 1 são aqueles mais independentes e possuem necessidades diferentes dos residentes de grau 2, com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. Com o maior grau dependência, classificam-se no nível 3 àqueles que necessitam de assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária ou com comprometimento cognitivo. “A regulamentação é importante pois garante assistência e segurança adequada para os idosos, além de promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência”, afirma a diretora do Aquarela Residencial Sênior.

Segundo Juliana, é possível ir além da legislação e garantir benefícios que agregam valor e contribuem com a longevidade dos idosos. “Embora não esteja previsto na RDC, o Aquarela se preocupa com a segurança dos residentes em todos os sentidos. Um exemplo disto é o cuidado com a segurança alimentar. Todo o cardápio do Aquarela é elaborado por uma nutricionista e executado por um chefe de cozinha em uma estrutura profissional, considerando as melhores práticas de preparo, manuseio e conservação dos alimentos, com a elaboração de dietas específicas para cada a necessidades de saúde de cada idoso. Queremos que os idosos, mesmo aqueles que comem apenas pastosos, ainda tenham o prazer de se alimentar”, comenta Juliana.

Equipe multidisciplinar, de lazer e socialização – Uma das regras prevista na legislação é sobre a presença de uma equipe multidisciplinar mínima para fornecer todo amparo, cuidado e assistência à saúde nas moradias coletivas para terceira idade, formado por médico, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista, técnicos de enfermagem e cuidadores de idosos. Mas a lei não exige a presença de outros profissionais como fonoaudiólogo, psicólogo, educador físico e outros profissionais de saúde, além de outras atividades importantes de lazer e socialização como a musicoterapia, dança sênior, artesanato, pintura etc. “Atividades de pintura e música vão muito além do entretenimento, elas podem e devem ser utilizadas como tratamento e prevenção para várias doenças. Por isso, essas terapias fazem parte do cotidiano dos nossos residentes, para oferecer uma experiência de saúde e vida que vai além do que apenas cumprir exigências”, afirma.

Embora também não esteja na legislação das instituições de longa permanência para idosos, Juliana ressalta que o Aquarela conta com uma equipe de enfermagem 24 por dia, um sistema inteligente de gestão de medicamentos além de oferecer todo o suporte para os residentes, como sessões de fisioterapia para reabilitação em casos de quedas ou em quadro pós-cirúrgico. Regularmente também são realizados no residencial treinamentos com o Corpo de Bombeiros para a prevenção de incêndios. O prédio também conta com sistema de combate a incêndios com dispositivos modernos e de alta tecnologia, gerador de energia e equipe de segurança armada noturna.

O que a lei exige?

A lei RDC nº502 rege as instituições de longa permanência para idosos (ILPI) e nela estão pré-requisitos para o funcionamento de um residencial para idosos. A Infraestrutura física adequada e acessibilidade estão previstas na lei. Confira:

  • RAMPAS DE ACESSO E DUAS PORTAS PARA ACESSO EXTERNO

Quando o terreno da Instituição de Longa Permanência para idosos apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes. Além disso, devem ser previstas, no mínimo, duas portas de acesso externo, sendo uma exclusivamente de serviço.

  • PISOS COM ANTIDERRAPANTE

Os pisos externos e internos, além das rampas e escadas, devem contar com mecanismo antiderrapante para evitar escorregões e quedas.

  • DORMITÓRIOS COM LUZ DE VIGÍLIA E CAMPAINHA DE ALARME

Os quartos devem ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme para que o idoso tenha mais conforto e segurança. No caso de um mal estar, por exemplo, rapidamente consegue se comunicar com a equipe de enfermagem.

  • BANHEIRO COM ACESSIBILIDADE E SEGURANÇA

Os banheiros devem possuir área mínima de 3,60 m2, com 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos para evitar quedas.

  • SALA PARA ATIVIDADES COLETIVAS

As salas para atividades coletivas devem ser arejadas e amplas e possuir capacidade para no máximo 15 residentes.

  • ESPAÇO ECUMÊNICO OU PARA MEDITAÇÃO

O residencial deve ter em sua infraestrutura um espaço adaptado para o idoso cuidar do lado espiritual, fazer orações e/ou para meditar.

Avalie se todas as documentações estão em dia

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • ALVARÁ SANITÁRIO EM DIA

Certifique se o residencial possui alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 e comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003.

Importante verificar se outros documentos estão regularizados como o Estatuto registrado; Registro de entidade social; Regimento Interno.

Lembrando que essas são apenas algumas das exigências previstas em lei que devem ser observadas na hora de escolher um residencial de longa permanência. Para ter conhecimento da lei na íntegra acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-502-de-27-de-maio-de-2021-323003775