Ampari e Escola do Legislativo de Itabira realizam feira de adoção neste sábado

Ação acontece no estacionamento da Câmara, de 12h às 15h. Participe!!!

Dezembro é considerado o mês de combate ao abandono de animais. A cor verde traz à tona a conscientização sobre o assunto. Atenta a importância da temática, a Câmara Municipal de Itabira aprovou, em anos anteriores, que a discussão constasse no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Sendo assim, a Escola do Legislativo Professor Paulo Neves se une à Associação de Moradores Protetores dos Animais da Região de Itabira (Ampari) para promover uma feira de adoção de animais neste sábado (18).

A ação acontece no estacionamento do Legislativo, de 12h às 15h e busca promover a guarda responsável, principalmente no mês marcado por ser um período de viagens e festividades – o que aumenta a prática desse crime. O mês também se destaca por ter o Dia Internacional dos Direitos Animais.

Em Itabira, a Lei 5.153 de 2019, de autoria do vereador Neidson Dias Freitas (MDB), visa conscientizar a população sobre o crime de maus-tratos e estimular a guarda responsável com ações preventivas, educativas e de reflexão. A ação conta com o apoio do vereador autor da lei, da vice-presidente da Câmara de Itabira, Rosilene Félix Guimarães (MDB) e do presidente, Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB).

Guarda responsável

Se você pretende adotar um animal, a feira de adoção realizada pela Ampari é a oportunidade que faltava. A adoção responsável será feita mediante apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência.

A guarda responsável pressupõe os seguintes princípios: ao adquirir/adotar um animal de estimação, o guardião aceita e se compromete a assumir uma série de deveres para o seu bem-estar, bem como proteção, manutenção da saúde ou prevenção de danos que este animal possa causar à população ou ao meio ambiente.

Vale lembrar que abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro do ano passado, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial.