Foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (26/7/18) duas lei que tratam de servidores da segurança pública. São elas a Lei 23.049, de 2018, que dispõe do porte de armas por agentes socioeducativos; e a Lei 23.048, de 2018, que disciplina prestação de serviço em função auxiliar de policiais civis no Detran-MG. Ambas entraram em vigor a partir da publicação.
Os dois textos chegaram a ser vetados pelo governador Fernando Pimentel, mas tiveram seus vetos derrubados pelo Plenário da ALMG. Nesses casos, o governador tem um prazo para sancionar a norma e, se ele se omitir, o presidente da ALMG a promulga. Foi nesse contexto que as novas legislações foram promuladas pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Adalclever Lopes (MDB), e publicadas no Diário do Legislativo.
A Lei 23.049, de 2018, tramitou na ALMG na forma do Projeto de Lei (PL) 1.973/15, do deputado Cabo Júlio (MDB). A norma garante aos agentes o direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular e estabelece os requisitos para alcançar tal direito.
Já a Lei 23.048, de 2018, trata das tabelas de vencimento dos policiais civis e militares e permite ao aposentado da Polícia Civil exercer, em caráter eventual, a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG, com percepção de honorários. Também de autoria do deputado Cabo Júlio, ela tramitou como PL 3.284/16.
A nova lei também prevê que, no caso dos servidores efetivos, faz-se a ressalva de que os honorários referentes ao trabalho no Detran só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.