Medida busca reduzir impactos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia no município.
Com a intenção de reduzir os impactos econômicos causados pelas ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19) em Itabira, o prefeito Marco Antônio Lage prorrogou os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP). A cota única dos tributos, bem como a primeira parcela, que venceria no dia 8 de abril teve o prazo alterado para a partir de 7 de junho.
O ato está disposto no Decreto Municipal 0600/21, que foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19). O documento mantém a forma de pagamento dos impostos: cota única (com dez por cento de desconto) ou dividido em seis parcelas mensais consecutivas, de acordo com as datas limites. As guias de arrecadação podem ser obtidas no portal eletrônico do município (www.itabira.mg.gov.br) ou nos postos de atendimento da Prefeitura, que serão divulgados posteriormente.
O decreto também fixa o período entre 2 de julho e 30 de agosto para protocolar os requerimentos de remissão de débitos fiscais. Para requerimento de revisão da base de cálculo, o prazo é de 2 de maio a 30 de junho.
“Esta medida é uma maneira de incentivar e ajudar os comerciantes neste momento. Com esta atitude, a administração pública mostra aos cidadãos e contribuintes a sua preocupação em, diante da necessidade da adoção de medidas excepcionais de interferência nas atividades econômicas, nos solidarizar com as dificuldades enfrentadas com consequências diárias nas relações familiares, sociais e econômicas”, declarou o prefeito.