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A Justiça Eleitoral publicou na noite de domingo (13), sentença determinando novas eleições em Itambé do Mato Dentro.
A decisão acontece em razão de processo de investigação eleitoral ajuizado pela coligação A Voz do Povo e pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a candidata eleita no dia 15 de novembro, Cleidileny Aparecida Chaves, o vice Newton Rogério Pena, o vereador eleito Éder Simões de Jesus, o ex-secretário de Turismo da Prefeitura Enil Mendes Vieira Oliveira, o atual prefeito José Elísio de Oliveira Duarte e o advogado Eloy Antônio Chaves de Oliveira.
Eles foram denunciados no dia 22 de outubro por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio ao oferecerem dinheiro, cargo e serviço públicos a Thiago Oliveira de Jesus, então candidato a vereador no município, apoiado pelo candidato a prefeito da oposição, Matheus Perdigão.
Como prova, foram apresentados áudios oriundos do aplicativo WhatsApp com referidos diálogos entre os denunciados e o vereador Thiago de Jesus.
A defesa tentou derrubar a legalidade e veracidade das gravações, as quais foram consideradas autênticas pela Justiça.
Após analisar argumentos da defesa e ouvir testemunhas, o Ministério Público pediu para que as denúncias fossem julgadas procedentes e para que se declare a inelegibilidade dos representados, bem como para que se impeça a diplomação de Cleidileny Aparecida Chaves, Newton Rogério Pena e Éder Simões de Jesus, eleitos para os cargos de prefeita, vice-prefeito e vereador do município de Itambé do Mato de Dentro. A promotoria pediu também aplicação de multa devido à captação ilícita de sufrágio e a realização de novas eleições.
Apoiada pelo atual prefeito, Cleidileny obteve 53,92% dos votos
A prova
Nos áudios, o denunciado Éder Simões propõe que Thiago de Jesus saia do grupo do candidato a prefeito Matheus Perdigão e se alie ao seu, encabeçado por Cleidileny. Dentre outras coisas, diz: “se a gente ganhar você está feito; você vai ser a linha de frente da Prefeitura”. Em seguida, Éder liga para Cleidileny, na presença de Thiago, que grava a conversa. Éder pergunta a Cleidileny: “você está disposta a fechar um compromisso com ele [Thiago]? Ele vai nos ajudar muito e nós vamos ajudar ele”. Cleidileny: “com certeza! Podemos retribuir para ele, com certeza” (sic).
Conforme o despacho, o art. 41-A, da lei n. 9504/97, a captação de sufrágio acontece quando o candidato propõe doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.
Três são isentos, prefeito não
Os envolvidos no processo, Newton Rogério Pena, Enil Mendes Vieira Oliveira e Eloy Antônio Chaves de Oliveira foram isentos do processo devido às gravações não apresentarem indícios da participação dos mesmos no crime de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Situação inversa à do atual prefeito, José Elísio de Oliveira, apoiador da candidata eleita Cleidileny, o qual teve sua conversa gravada, quando diz, de forma nítida: “firma o compromisso com ele, vai ser retribuído”. Para a Justiça, o diálogo balizou-se na oferta e/ou promessa de vantagem econômica, com abuso de poder, tanto econômico quanto político, haja vista que José Elísio ocupa o cargo de prefeito.
Outra grave proposta envolve a realização de serviço público em troca da desistência do vereador Thiago de Jesus ao cargo de reeleição à Câmara. Diz Éder: “eu sei que está tendo um problema com você… se você falar que não é mais candidato, amanhã seu problema está resolvido. Eu sei que é picuinha. Amanhã seu esgoto está instalado”. Reporta-se, Éder, ao fato de que o prefeito não providenciou o necessário para abastecimento de água e acesso a encanamento de esgoto à casa Thiago.
E continua: “Se a gente ganhar, você está feito; você vai ser a linha de frente da Prefeitura”; “Se você precisar de dinheiro, tipo uma caução, eu garanto que o grupo vai arrumar para você”; “Você tem um filho para tratar; se você sair da política, está amparado; se o partido ganhar, você está amparado; [vamos oferecer] um secretariado”; “Se a Cleidileny ganhar, você pode escolher o que for: chefe de divisão no lugar do Tales… ou qualquer outra coisa; ou então você chega perto da Cleidileny e fala para adiantar o dinheiro e você devolve depois da eleição”.
Sentença
Conforme as gravações e conclusão do processo do MP, a Justiça concluiu pelo abuso de poder econômico e político, assim como captação ilícita de sufrágio, determinando aplicação a Cleidileny Aparecida Chaves, José Elísio de Oliveira Duarte e Éder Simões de Jesus a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos; determina que Cleidileny Aparecida Chaves e Éder Simões de Jesus, embora proclamados eleitos, sejam desabilitados para diplomação, com o consequente impedimento de exercício do mandato e multa de mil Ufir (R$ 3.711), a ser paga individualmente por Cleidileny Aparecida Chaves, por José Elísio de Oliveira Duarte e por Éder Simões de Jesus, além de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.
O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, conforme publicação eletrônica às 21h14 de domingo (13), solicita cumprimento da sentença, emissão das guias para pagamento das multas e realização de novas eleições em Itambé do Mato Dentro, que deverão ser programadas pela Justiça Eleitoral com data a ser divulgada. Foi solicitado também na sentença para que o Ministério Público avalie a possibilidade de responsabilização cível por eventual ocorrência de improbidade administrativa e prática de infração penal.
Recurso
O Folha Popular falou com a prefeita eleita Cleidileny Aparecida Chaves no dia 15. Ela disse que esta é uma decisão de primeira instância é que o jurídico vai entrar com recurso, o que é natural. Questionada sobre o teor das gravações e sobre as denúncias, ela sustenta que são levianas e que a diplomação e posse, até o dia 1º de janeiro, ocorrerão normalmente.
Atualizada às 17h55 do dia 16/12/2020